Tomás Vieira Mário diz que os processos de auscultação das propostas de leis da comunicação social e de radiodifusão é uma simulação, que, no final, o documento vai responder a interesse políticos. Os decanos António Zefanias e Victor Machirica defendem que a proposta actual, se avançar, vai significar o retrocesso dos ganhos adquiridos com a liberdade de imprensa.
A divulgação das propostas das leis de comunicação social e de Radiodifusão agitaram os escribas, na última semana, por entenderem se tratar de dois instrumentos que pretendem instrumentalizar e amordaçar os medias moçambicanos.
Os instrumentos passaram por auscultação nacional, um processo que, pela experiência de eventos passados, faz com que o Jornalista Tomás Vieira Mário veja como repetitivo e sem perspectivas de bons resultados.
Folheando o instrumento, Mário diz se tratar de uma versão bastante ambígua, composta por termos vagos e problemáticos, e aponta como exemplo o artigo 23, sobre a propriedade dos órgãos, que determina:
“Baseado em critérios de interesse público, o Estado pode adquirir participações em órgãos de Comunicação Social que não façam parte do sector público ou determinar outras formas de subsídio ou apoio”, lê-se no documento.
O jornalista considera o artigo perigoso para o exercício da liberdade de imprensa e expressão.
E não é só o conselho que parece perder competências na nova lei. É que, de acordo com o instrumento, a entrada em cena da Autoridade Reguladora da Comunicação Social, retira do Gabinete de Informação – GABINFO, a actual competência de licenciar, fiscalizar e sancionar os órgãos de comunicação social.
O instrumento não aborda sobre a continuidade ou não do GABINFO, que era responsável pela gestão dos media.
Outra inovação do instrumento é a obrigatoriedade criação de Conselhos Editoriais nas redações, como se pode ler no artigo 33, apesar deste não apresentar as competências do órgão.
Artigo 33: “Na redacção dos órgãos de Comunicação Social com mais de cinco jornalistas devem ser criados Conselhos de Redacção, sendo o número de conselhos de um mesmo órgão, fixado em função do número de redacções existentes”, le-se no documento.
Outro ponto que causa estranheza na classe é o que está escrito no artigo 48, sobre a prova da verdade dos factos, no caso de difamação.
A lei preconiza que é admitida a prova da verdade dos factos imputados, salvo, entre outros: “4. Não é admitida a prova da verdade dos factos se o ofendido for o Presidente da República ou, havendo reciprocidade, Chefe de Estado estrangeiro ou seu representante em Moçambique”.
Ou seja, em sede do tribunal, o jornalista acusado de calúnia verá sua condenação, sem poder se defender, o que Tomás Vieira Mário considera um absurdo.
O Jornalista Victor Machirica diz que as linhas de penumbra na lei são prejudiciais aos fazedores da comunicação social.
O também decano, Zefanias condena o plasmado no artigo 49 que diz: “O editor, director editorial ou de programas, equiparado ou seu substituto legal que, pela terceira vez, for condenado por crime de difamação ou injúria cometido através da Comunicação Social, fica interdito, pelo prazo de dois anos, de dirigir qualquer órgão de Comunicação Social. ”
A actualização da legislação da comunicação social conta também com a proposta de lei da radiodifusão, um instrumento que até aqui reúne consensos.
É a primeira vez que o sector de radiodifusão é regulado e já era necessário. A proposta regula, por exemplo, os horários familiares, preservação de direitos autorais, entre outros.
E mais. O artigo 13, sobre os Limites do exercício da actividade de radiodifusão, determina que: “A actividade de radiodifusão não deve ser exercida nem financiada por partidos ou associações políticas, organizações sindicais, patronais e profissionais por si ou através de entidades em que detenham capital”.
O jornalista, que acompanhou as várias fases de revisão legislativa do pacote da comunicação social, defende o cumprimento deste preceito, pela necessidade de isenção dos órgãos, no exercício da função, sem influências políticas.
Os dois instrumentos passaram por um processo de auscultação pública a nível nacional, cabendo a esta altura a equipa responsável, compilar as recomendações, rever o necessário e submeter a proposta final à Assembleia da República, e quica, desta vez saia do papel.