A taxa de exame dos alunos da 10ª e 12ª classes serve ou devia servir para pagar alimentação e transporte dos professores durante o processo. O valor em causa foi agravado de 30 e 50 para 300 Meticais.
A condição para que os alunos da 10ª e 12ª classes sejam submetidos aos exames finais é o pagamento de uma taxa. Para o caso da cidade de Matola, o valor pago são 300 Meticais contra os 30 e 50 que os alunos pagavam antes da pandemia.
“Com o despoletar da COVID-19, em que tínhamos que redimensionar o número de alunos por cada júri, aumentando, por esta via, os centros de realização dos exames, começamos a ter a necessidade de muita gente a envolver-se neste processo”, recordou José Luís, porta-voz da Direcção Provincial da Educação em Maputo.
Por exemplo, prossegue José Luís, “o distrito da Matola tem maior densidade populacional e número de alunos, daí que necessita de professores provenientes de Marracuene e Boane para apoiar o processo de exames e é por esta via que as taxas que eram praticadas sofreram um agravamento”.
Do dinheiro que o Município de Matola precisa para custear a realização dos exames, a Direcção Provincial da Educação em Maputo só tem metade e o remanescente provém das taxas pagas pelos alunos.
“A cidade da Matola precisa, só para o ensino primário, de cerca de 22 milhões de Meticais para este processo, e o secundário necessita de perto de 20 milhões e, até agora, sem a cobrança da taxa de exame, temos 50% para o primário e um défice de 18 milhões para o secundário. Esta taxa de exame vai apoiar neste desiderato”, justificou o porta-voz da Direcção Provincial da Educação em Maputo.
O desiderato a que o porta-voz da Direcção Provincial da Educação faz menção tem a ver com a compra de material informático e logística dos professores envolvidos nos exames.
“Esses valores são importantes para a aquisição do material informático (de escritório para ser mais abrangente), alimentação e transporte dos professores, porque, por exemplo, para o caso da Matola, precisa de professores que vêm de Boane e Marracuene. Vai, também, ser importante para a aquisição de material de higiene e outros aspectos inerentes a este processo”, acrescentou.
José Luís não esclarece qual é a base legal para aumentar a taxa de exame em mais de 100%; fala apenas de um regulamento que explica o exercício que se faz na realização das avaliações finais.
“Temos um regulamento de organização do processo de exames que prevê uma série de actividades, processos administrativos, até pedagógicos, para a realização dos exames. É neste documento em que estão previstos todos os procedimentos para exames, bem como as necessidades para esta mesma realização, mas também noutros instrumentos do Sistema Nacional de Educação, a que recorremos para fixar este valor”, explicou José Luís.
O porta-voz da Direcção Provincial da Educação sublinha que cada distrito é livre de fixar o valor da taxa de exame, de acordo com as suas necessidades.