O País – A verdade como notícia

Sumos, xaropes e plásticos podem passar a ser tributados

Foto: O País

Sumos, xaropes, artigos de plástico e celulares poderão passar a pagar imposto. A medida surge no âmbito da revisão do Código de Imposto sobre Consumos Específicos. A informação foi avançada, ontem, pelo ministro da Economia e Finanças, durante a audição na Assembleia da República.

O Governo submeteu à Assembleia da República a proposta de revisão do Código do Imposto sobre Consumos Específicos, por considerar que está desajustado das exigências actuais.

Nesta segunda-feira, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade chamou o ministro da Economia e Finanças, para o esclarecimento de alguns pontos do documento submetido pelo Executivo.

“Esta é uma proposta de lei que surge no âmbito da reforma fiscal que o Governo está a promover, com o objectivo de alargar a base tributária e promover condições para o incremento de investimentos para a actividades económicas em Moçambique, com destaque para a industrialização”, explicou Max Tonela, ministro da Economia e Finanças.

Na proposta da revisão, o Governo explica que o Imposto sobre Consumos Específicos (ICE) incide sobre bens de consumo especial, que recomendam um tratamento diferenciado, nomeadamente os considerados nocivos à saúde pública (danosos ao consumo humano) e ao meio­ ambiente, bem como os artigos de luxo ou supérfluos, com destaque para as bebidas alcoólicas (vinhos, cervejas, espirituosas e outras), bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar ou outros  edulcorantes (refrigerantes,  sumos  e  outros) produtos do tabaco (cigarros, cigarrilhas, charutos e outros), os veículos automóveis, produtos  de perfumaria  e cosméticos, artigos de joalharia,  obras de arte e algum equipamento desportivo, sendo  que  esses  bens,  pelas  razões  acima  referidas, se aconselha, para além da tributação geral em Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a tributação especial em ICE.

O Governo explica que o Código do Imposto sobre Consumos Específicos (CICE) foi aprovado pela Lei n.º 17/2017, de 28 de Dezembro, prevendo um calendário trienal para a tributação de produtos sujeitos a este imposto com o término a 31 de Dezembro de 2020.

No entanto, devido à pandemia da COVID-19, não foi possível alterar o dispositivo legal acima referido para o período 2021–2023. Porém, através da Lei n.º 15/2020, de 23 de Dezembro, foi prorrogada a vigência das taxas do imposto, do ano 2020 para o biénio 2021–2022.

Das principais alterações, destaca-se a introdução de impostos sobre sumos e xaropes, com o objectivo de promover a protecção da saúde; jogos e seus acessórios, como bens supérfluos, onerosos e viciantes; cabelo humano e aparelhos telefónicos sem fio, incluindo redes móveis, como relógios inteligentes.

Para o ministro da Economia e Finanças, as medidas apresentadas ao Parlamento visam proteger o cidadão, bem como impulsionar a economia do país.

Ainda esta segunda-feira, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade apreciou as propostas de revisão dos códigos dos impostos sobre o rendimento de pessoas singulares (IRPS) e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos