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O País – A verdade como notícia

Os cerca de 1.600 moçambicanos que trabalham nas minas da África do Sul, que não recebiam os seus salários, entre 2010 e 2017, já estão a recebê-los, segundo a garantia da Teba, que avança que o Governo já disponibilizou um dos cinco milhões de rands.

José Carimo, gestor-executivo da Teba, agência recrutadora de mão-de-obra para as minas da vizinha África do Sul, fez parte dos últimos declarantes no julgamento do caso do desvio de 113 milhões de Meticais na Direcção do Trabalho Migratório, que tem, como uma das rés, a ex-ministra do Trabalho e Segurança Social, Maria Helena Taipo.

Carimo chamou, hoje, em representação da Teba em Maputo, a imprensa para esclarecer que os mineiros cujos salários não foram pagos, durante sete anos, já podem sorrir de satisfação, visto que já começaram os desembolsos dos valores em dívida, de acordo com informação revelada pela Agência de Emprego.

“O importante é esclarecer que os salários das pessoas que não receberam, nessa altura, já estão a ser pagos, neste momento. Trata-se de pouco mais de 1600 trabalhadores. O processo começou em Dezembro, e o Ministério do Trabalho e Segurança Social já adiantou um dos cerca de cinco milhões de Rands que estavam em falta”, avançou Carimo.

A agência de recrutamento clarificou igualmente que, neste momento, há um trabalho em curso para haver transparência na gestão do dinheiro dos trabalhadores moçambicanos nas minas da África do Sul.

“Como solução para que isto não volte a acontecer, a ministra do Trabalho e Segurança Social, Margarida Talapa, preparou um instrumento que vai ser brevemente assinado, que é um novo memorando que vai corrigir o circuito e optimizar o circuito actual, para evitar que situações da mesma natureza ocorram no futuro”, referiu o representante da Teba.

Até 2005, Moçambique tinha 55 mil cidadãos nacionais a trabalharem nas minas da África do Sul. Hoje, o número caiu para  18 mil e, nos próximos anos, poderá baixar ainda mais.

A África do Sul transfere, anualmente, para Moçambique, 900 milhões de Rands para o pagamento aos mineiros.

A região Sul do país, segundo a Teba, representa 98% da mão-de-obra moçambicana nas minas sul-africanas.

Pelos menos 12 operadores florestais estão inibidos de cortar madeira na província de Inhambane devido a várias irregularidades. A Secretaria de Estado naquela província diz que não haverá tolerância e que os operadores suspensos só poderão explorar madeira depois de corrigir todas a irregularidades.

No âmbito da fiscalização da exploração de recursos florestais, foram detectados 12 operadores sendo uma concessão florestal e 11 licenças simples com várias irregularidades que levaram a suspensão das licenças.

Outro aspecto que lesa as comunidades detentoras de recursos florestais é a Responsabilidade Social das empresas que exploram madeira que segundo dizem, está muito aquém do que deveria ser.

A Secretaria de Estado em Inhambane reconhece os problemas, mas diz que o Governo está a apertar o cerco para reverter o cenário.

Dos operadores florestais suspensos, três são do distrito de Mabote, oito de Funhalouro e um de Inhassoro.

O processo de construção de postos de atendimento aos utentes do sistema da segurança social obrigatória, gerido pelo Instituto Nacional da Segurança Social (INSS), encontra-se a bom ritmo, em diferentes regiões do país, para facilitar o atendimento ao público das zonas ou locais onde os serviços da instituição ainda não se encontrem estabelecidos, em termos de instalações.

Trata-se de uma actividade assente na estratégia inclusiva do Governo, de expansão territorial da rede imobiliária, em que o INSS planificou, para o quinquénio 2020 – 2024, a construção de infra-estruturas de funcionamento, visando melhorar os serviços prestados aos utentes do sistema da segurança social e as condições de atendimento, particularmente os edifícios das delegações provinciais, distritais e postos de atendimento.

Nas três regiões do país, nomeadamente Norte, Centro e Sul, o INSS planificou a construção de um total de 74 postos de atendimento, durante o quinquénio, num modelo monolítico, ou seja, de alvenaria, de forma a garantir uma infra-estrutura resiliente e de qualidade, facto que mereceu uma reflexão e aprovação pelo Conselho de Administração da instituição. Para este ano, está prevista a entrada em funcionamento de um total de 16 postos, em todo o país.

O modelo de postos de atendimentos que o INSS está a construir no país compreende um conjunto de infra-estruturas e serviços adjacentes, e não apenas uma casa, como são os casos do próprio edifício principal, que leva um acabamento em mármore e alumínio, um tecto falso, um muro de vedação, uma pavimentação, jardim no pátio, para além de uma guarita, um portão com uma cerca eléctrica e um alpendre para viaturas.

O modelo conta, ainda, com um furo de água, com o respectivo suporte e tanques, um depósito subterrâneo, um sistema de vídeo vigilância e um gerador eléctrico próprio, assim como duas casas de banho, sendo uma interna e outra externa. O pacote de custo da obra inclui, ainda, a instalação da rede de base de dados do SISSMO (Serviço de Informação da Segurança Social de Moçambique).

O custo para a construção de cada posto de atendimento, de alvenaria, varia de acordo com o mercado local, isto é, depende do custo de material na respectiva zona onde se localiza, em que, a título de exemplo, os valores mais baixos são referentes à zona sul, os intermédios são aqueles praticados no Centro e Norte, apresentando-se como aquela que tem valores mais altos.

De referir que o contrato de empreitada celebrado com o empreiteiro adjudicado para cada obra é responsável pela execução de todas as partes componentes do posto de atendimento. Ou seja, não se refere apenas ao edifício principal.

 

O Instituto Nacional de Meteorologia (INAM) prevê temperatura fresca  para esta sexta-feira . Entretanto, a instituição alerta para a concorrência de de chuvas em algumas urbes do país.

Em graus Celsius, as cidades da Beira, Chimoio, Tete e Quelimane  têm  temperaturas máximas de  29, 27, 33 e 31 e mínimas de 20, 14, 20 e 20, respectivamente.

Para as cidades de Maputo,  Xai-Xai  e Inhambane e Vilankulo prevêem-se máximas de 32, 30, 29 e 27 e mínimas de 18, 19, 21 e 18 graus, respectivamente.

Em Pemba, Lichinga e Nampula esperam-se máximas de 29,28 e 23 e mínimas de 20, 21 e  10 graus, respectivamente.

O Presidente da República defendeu que os serviços de telecomunicações são um parceiro importante do Governo na gestão dos desastres naturais que ciclicamente afectam o país. Filipe Nyusi falava, hoje,  na cerimónia de celebração dos 10 anos da Movitel.

 Num ano em que celebra o seu 10º aniversário de existência no mercado nacional, a Movitel juntou, hoje, colaboradores, parceiros e governantes, com destaque para o Presidente da República, para confraternizar e projectar o futuro. Na sua intervenção, o PCA da empresa disse que o crescimento que a operadora vem registrando é fruto do desempenho dos colaboradores.

“Como sabem, os últimos anos foram caracterizados por adversidades para o país a nível social e económico, provocados por desastres naturais, com destaque para os ciclones Idai e Kenneth, os ataques no Centro e Norte do país, a suspensão do apoio ao Orçamento do Estado e, muito recentemente, a pandemia da COVID-19. Gostaríamos de agradecer aos nossos parceiros, clientes, accionistas e colaboradores por todo o apoio prestado nesses 10 anos de existência. Aos nossos trabalhadores, moçambicanos e vietnamitas, pela dedicação, espírito de sacrifício e entrega, vão os nossos agradecimentos”, reconheceu Victor Timóteo

Convidado a intervir, Filipe Nyusi defendeu que a operadora tem sido útil na facilitação das comunicações em momentos de crise que o país vem vivendo.

“Registamos, com agrado, o papel desempenhado pela Movitel ao estabelecer, com rapidez, as comunicações logo após os ciclones Idai e Kenneth que afectaram o país em 2019, e pelo apoio prestado por esta operadora durante o pico da pandemia da COVID-19. Esta operadora está cada vez mais a mostrar que as tecnologias digitais vieram para revolucionar o nosso desenvolvimento económico inclusivo e sustentável”, introduziu o Chefe de Estado, para depois destacar os desafios prevalecentes na área das telecomunicações, com destaque para os crimes cibernéticos.

“É necessário continuar a expandir os serviços de telecomunicações e melhorar a qualidade de serviços prestados, assim como aprimorar os dispositivos de segurança face a ameaças de crimes cibernéticos. Neste sentido, o sector das telecomunicações precisa de mobilizar todos os intervenientes para garantir a protecção das infra-estruturas e usuários das telecomunicações, por forma a evitar esses ataques e utilização indevida dos seus dados. Esperamos que a reforma legal em curso traga soluções muito esperadas sobre crimes cibernéticos, desde burlas e facilitação de sequestros e até transacções financeiras ilícitas que tendem a ganhar espaço com recurso às infra-estruturas e equipamentos do sector das telecomunicações”, destacou.

Noutro desenvolvimento, o Presidente da República destacou que a operadora tem contribuído para a redução das assimetrias no acesso às telecomunicações, principalmente nas zonas rurais. “Em 2011, quando o Governo licenciou a terceira operadora de telefonia móvel, na altura, o país contava com 7.9 milhões de subscritores de telefonia móvel numa população de 24 milhões de habitantes. Grosso número desses subscritores encontrava-se a morar nas grandes cidades, excluindo sobremaneira as comunidades rurais no acesso a esse serviço fundamental por falta de cobertura. Nesse quadro não favorável, o Governo precisava de encontrar um parceiro estratégico com musculatura financeira que dominasse o mercado das telecomunicações e com o conhecimento necessário capaz de expandir os serviços no território nacional. Decorridos 10 anos da Movitel, podemos afirmar que o Governo tomou a decisão certa”, elogiou.

Ainda no evento, a operadora ofereceu um cheque gigante ao Governo da província de Cabo Delgado, para financiar bolsas de estudo, no ensino superior, para jovens daquela província vítima de ataques terroristas. O momento foi também marcado por actuações musicais.

O único banco de leite humano no país já doou leite de peito a mais de 400 bebés que nasceram prematuros ou com alguma complicação de saúde. As autoridades de saúde garantem que o banco de leite está em condições estáveis para responder à demanda e incentivam mães a doarem mais leite.

São elegíveis ao leite do peito os bebés prematuros cujas mães não o produzem em quantidade e qualidade necessárias e os recém-nascidos submetidos a cirurgias.

Francinia Fenias, de 27 anos de idade, mãe pela segunda vez, quando, há dois meses, deu à luz o bebé que levava no colo, não conseguiu amamentá-lo e teve que recorrer ao banco de leite. “Recebi leite de uma outra mãe porque, no começo, eu não o produzia”, explicou a jovem mãe que também garantiu que já consegue produzir o líquido vital para a sua filha.

Cláudia Vanessa, uma das várias mães que quebraram o tabu e doam o seu leite de peito para ajudar outras tantas  crianças, diz ser uma experiência, diga-se, heroica. “Como mãe, sinto-me muito bem e motivo todas as outras, que ainda não aderiram ou que tenham alguma dúvida sobre a doação de leite, a fazê-lo, porque, assim, estaremos a contribuir para um mundo melhor.”

Em Moçambique, existe o Banco de Leite a funcionar no Hospital Central de Maputo, desde 2018. São atendidas, naquela unidade, bebés que nasceram no local ou transferidos. Para garantir a segurança dos recém-nascidos, faz-se a colecta do leite de uma mãe dadora, depois a purificação, que decorre em aparelhos eléctricos e, de seguida, o líquido é submetido ao controlo de qualidade e, ao responder aos padrões exigidos, é conservado em geleiras para, posteriormente, ser administrado ao bebé, conforme esclareceu Sónia Bandeira, directora do Banco de Leite do Hospital Central de Maputo, que deu, igualmente, a conhecer os progressos que o feito trouxe para a saúde.

“Até a este momento, já demos leite a mais de 400 bebés. Isto significa que, anualmente, atendemos uma média de 100 bebés, mas nós agimos conforme a demanda. Se aparecerem dez bebés a precisar de leite, nós temos que dar leite aos dez bebés”, avançou Sónia Bandeira, directora do Banco de Leite do HCM.

Estas declarações foram feitas hoje, alusivo ao Dia Mundial de Doação do Leite Humano, celebrado sob o lema “Gotas de amor para um mundo melhor”.

Dois agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) foram detidos na cidade da Beira, indiciados de roubo em conluio com dois seguranças de uma empresa privada. Eles roubaram diversos bens, entre os quais electrónicos e vestuários.

Para camuflarem o roubo, usaram uma viatura da corporação para escoltar os bens roubados no bairro Vaz.

O crime iniciou-se com o desvio de uma chave do armazém onde ocorreu o roubo e produção de uma cópia. Na base da qual, cerca das 20 horas da passada segunda-feira, os dois agentes de segurança abriram o armazém e todos os bens roubados foram transportados num mini-bus, cujas cadeiras tinham sido desmontadas, e, enquanto os bens eram introduzidos, uma viatura da PRM chegou ao local do crime, com dois agentes, tendo-os, estes, escoltado.

Tanto os agentes da PRM, como os seguranças, confirmaram o envolvimento no roubo e escolta por uma viatura da corporação mediante pagamento, pelos seguranças, de cinco mil Meticais.

“Confirmo, sim, a participação no roubo e não tenho mais nada a falar”, confessou um dos agentes da PRM, cujas palavras foram também ditas por um dos seguranças, acrescentando outros detalhes: “eles não eram dois, eram três. Além do dinheiro, levaram vários bens”.

O SERNIC lamentou o comportamento dos dois agentes da PRM e garantiu que serão movidos processos disciplinares e criminais contra os mesmos e que todos os envolvidos neste roubo serão responsabilizados.

Quatro indivíduos munidos de uma pistola raptaram, na manhã deste hoje, na cidade da Beira, uma jovem estudante, à hora do recreio, quando buscava um lanche, na companhia de uma amiga.

O rapto ocorreu por volta das 10 horas, numa rua próxima à Universidade Católica de Moçambique, onde a vítima caminhava com a sua colega, à espera de um lanche que estava a ser confeccionado.

Segundo uma testemunha, enquanto as duas colegas caminhavam lentamente, uma viatura ligeira, com quatro ocupantes, aproximou-se delas e, já imobilizada, saíram dois indivíduos.

“Um deles correu para junto da vítima e começou a arrastá-la para o interior da viatura. O outro raptor, que empunhava uma arma, ameaçava todo aquele que tentasse socorrer a raptada, e depois saíram em alta velocidade”, explicou a testemunha.

A colega da vítima explicou: “um senhor de raça negra, de cabelos curtos, de calções”, por sinal um dos raptores, que estava armado, “segurou-me no braço e fez esforço para eu não movimentar a minha mão que tinha o celular, quando acabou por apontar a arma para mim. As pessoas, que estavam nos arredores, aproximaram-se para tentar socorrer-me, mas todas foram ameaçadas e recuaram. De repente, ouvi a minha colega a gritar ‘socorro’ e a chamar por mim. Olhei para si e vi um senhor a arrastá-la para a viatura da qual tinham descido. Aquele que estava a segurar-me correu para o carro, ajudou o outro, e saíram em alta velocidade”.

A jovem raptada é filha de um empresário local. A Polícia foi, imediatamente, comunicada e, até à altura do fecho desta nota de reportagem, várias especialidades da Polícia da República de Moçambique (PRM) estavam no local a investigar este caso. As autoridades afirmam que vão pronunciar-se oportunamente.

Foi aprovado, esta quarta-feira, na generalidade, a lei que passa a punir até 12 anos de prisão indivíduo que difundir informações falsas sobre terrorismo. Trata-se da revisão da lei 5/2018, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico específico aplicável à prevenção, repreensão e combate ao terrorismo e acções conexas, que foi apresentada pelo Governo à Assembleia da República.

A informação encontra-se disposta no artigo 19, da referida lei, que versa sobre a divulgação de informação: “Aquele que, intencionalmente, difundir informação segundo a qual um acto terrorista foi ou é susceptível de ser cometido, sabendo que a informação é falsa, é punido com apena de prisão de 8 a 12 anos”.

Este artigo já constava da lei anterior, no entanto sofreu uma actualização no que concerne ao período de prisão, pois a anterior determinava a pena de dois a oito anos.

Este é mais um instrumento legal que visa prevenir, reprimir e combater todo aquele que praticar actos terroristas, dentro ou fora do país, que colocam em risco os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, que foi apreciado na generalidade e aprovado, mesmo havendo discórdia.

Esta revisão acontece depois de, na semana passada, o Parlamento ter aprovado a revisão da Lei sobre a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, e coube à ministra do Género, Criança e Acção Social, Nyelete Mondlane, apresentar a proposta.

Durante o seu discurso, Nyelete Mondlane explicou que esta revisão se enquadra no âmbito das constatações e recomendações da avaliação mútua de Moçambique, realizada pelo grupo de prevenção e combate ao branqueamento de capitais da África Austral e Oriental, da experiência na aplicação da lei em vigor (lei número 5/2018) e do reforço da aplicação, pelo país, de normas dos diversos instrumentos internacionais sobre a matéria.

Na lista das convenções em que Moçambique faz parte, destacam-se as resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o terrorismo, convenção acerca da proibição do desenvolvimento, produção, armazenagem e utilização de armas químicas e a sua destruição e plano de acção da União Africana sobre a prevenção e combate ao terrorismo em África.

“A presente proposta tem, ainda, como objectivos, estabelecer mecanismos e procedimentos de designação nacional e internacional de pessoas singulares, grupos ou entidades que estejam envolvidos ou associados a crimes de terrorismo e de congelamento administrativo dos seus fundos bens e direitos no âmbito das sanções financeiras específicas internacionais. Pretendemos, também, definir medidas preventivas, como o embargo de viagens e permanecia de indivíduos associados ao terrorismo, entre suspeitos de financiamento de terrorismo e indivíduos terroristas estrangeiros”, explicou a governante.

Dos vários pontos que se pretende rever, o destaque foi para os artigos que versam sobre a investigação ao terrorismo, incitamento à prática de terrorismo e a divulgação de conteúdos relacionados ao crime.

Na presente proposta, o legislador determina, no artigo 14, que “aquele que instigar outra pessoa ou um grupo de pessoas a praticar acto terrorista ou acção conexa ou a constituição de grupo, organização ou associação terrorista é punido com a pena de prisão de 20 a 24 anos”.

Já no artigo 15, lê-se: “Aquele que, por qualquer meio, difundir ou induzir um terceiro a difundir mensagem incitando à prática dos factos previstos no artigo número 4 da presente lei é punido com pena de prisão de 12 a 16 anos”.

Os pontos foram consensuais e, segundo a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade, não enfermam de nenhum vício constitucional.

No entanto, nem todo o documento teve a mesma apreciação por parte dos deputados das três bancadas parlamentares.

Por exemplo, o artigo 19, no seu 2 ponto, diz: “Aquele que, intencionalmente, difundir informação segundo a qual um acto terrorista foi ou é susceptível de ser cometido, sabendo que a informação é falsa é punido com apena de prisão de 8 a 12 anos”, é tido como inconstitucional por, segundo as bancadas da Renamo e MDM, estar a coartar os direitos e liberdades fundamentais do cidadão, quanto à liberdade de expressão.

“Entendemos que o cidadão, de forma deliberada, não pode proferir palavras que podem pôr em causa a vida de muitas pessoas, já que não se mostra possível provar em juízo que a mentira proferida tendo ou não consequência graves. Ainda assim, não podemos silenciar os cidadãos com base na lei e subterfúgio do combate ao terrorismo, pelo que apelamos para que, mais uma vez, na apreciação desta lei na especialidade, o número 2 do artigo 19 seja revisto”, posicionou-se o MDM.

A Renamo, por seu turno, considera pertinente a revisão do instrumento, por se tratar de um mecanismo de combate a um mal que já vitimou milhares de pessoas em Moçambique, porém entende que o artigo 19 está viciado de ilegalidade.

“A subjectividade dos termos usados permite que sejam interpretados de forma arbitrária, colocando o cidadão na iminência de ser condenado sem culpa provada. A manter-se esta disposição, a Assembleia da República estará a proibir qualquer debate público sobre o terrorismo e qualquer outro assunto associado ao terrorismo”, defendeu.

Para a bancada da Renamo, esta situação configurará uma clara limitação do exercício do direito à informação, liberdade de expressão e de imprensa, violando, desta forma, o preceituado no artigo 48 da Constituição da Republica de Moçambique.

Já a Frelimo discorda das outras bancadas e considera oportuno, na sua totalidade, o instrumento.

“A estatuição do número 2 do artigo 19 da presente proposta de lei visa dissuadir e ou punir os actos criminosas aqui referidos nos precisos termos da prevenção e combate ao terrorismo, que esta proposta de lei encerra na sua total dimensão. Ademais, como está dito e bem dito, esta proposta é o corolário da adopção de diversas, úteis e consolidadas medidas de prevenção, repreensão e combate ao terrorismo, adoptados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e pela União Africana, de que Moçambique é membro de plenos direitos”, justificou a Frelimo.

Chamado a intervir, o Governo, através da ministra do Género, Criança e Accão Social, explicou que, no âmbito das auscultações, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade já tinha feito uma proposta de revisão no artigo em causa, tendo feito com a seguinte redacção.

“Aquele que, sendo moçambicano, estrageiro ou apátrida, residindo ou encontrando-se em Moçambique, fizer ou reproduzir publicamente afirmações relativas a actos terroristas que sabe serem falsas ou grosseiramente deformadas, com intenção de criar pânico, distúrbio, insegurança e desordem públicas, é punido com a pena de prisão de 2 a 8 anos.”

Segundo a primeira comissão, com esta redacção, ficará mais claro o elemento em questão e dissipará quaisquer dúvidas que se possam confundir com inconstitucionalidade, um facto que não foi “abraçado” pelas bancadas da Renamo e MDM, que, no momento da votação da proposta de lei, decidiram pela abstenção.

Contudo, apesar de as duas bancadas se terem abstido, a bancada maioritária votou a favor e foi aprovada na generalidade a revisão da Lei de Prevenção, Repreensão e Combate ao Terrorismo e Acções Conexas.

Ainda à luz desta lei, passa a ser punido com a pena de 12 a 16 anos de prisão quem publicar informação classificada.

A proposta não traz os detalhes por trás das informações classificadas e, segundo a primeira comissão, a grafia deste artigo poderá ser melhorada quando for feita a apreciação do documento na especialidade, mas este avança a nova redacção: “Aquele que, por dever legal, tiver custódia ou sendo funcionário ou agente do Estado aceder à informação classificada e, por qualquer meio, divulga-la, no âmbito da presente lei, é punido com a pena de prisão de 12 a 16 anos.

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