O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo ouviu, hoje, três dos 11 arguidos do caso “dívidas ocultas” que terão adquirido bens com dinheiro de subornos. Entretanto, os advogados dizem que a discussão sobre o arresto é ilegal por ser extemporâneo.
A audição acontece depois de vários adiamentos motivados por incompreensões nos processos e, muito recentemente, foi travado por um processo de suspensão contra o Juiz Efigénio Baptista, levantado por dois advogados, nomeadamente Jaime Sunda e Salvador Nkamate, o qual o Tribunal Supremo chumbou, permitindo, assim, a continuidade do processo de arresto de bens.
Nesta terça-feira (12), o Juiz do processo querela 18/2019-C, Efigénio Baptista, ouviu os réus António Carlos do Rosário, Ângela Leão e Maria Inês Moiane.
O processo é movido pelo Ministério Público que pretende que o Tribunal cative todos os bens dos réus supostamente adquiridos com dinheiro de subornos, para que revertam a favor do Estado, em caso de condenação.
No fim da audição, a defesa de Ângela Leão rebateu os argumentos do Ministério Público, alegando que houve vários vícios ao longo do processo, pelo que pede que o mesmo seja revogado.
“Este pedido de arresto apresentado pelo Ministério Público é, de certa forma, extemporâneo, porque o julgamento estava previsto para terminar em Dezembro de 2021, mas o pedido só foi feito no mês de Fevereiro de 2022. A questão que se coloca é: se não tivesse havida a recalendarização do julgamento, quando é que o Ministério Público poderia apresentar este pedido?”, questionou Damião Cumbana, advogado da ré Ângela Leão, tendo acrescentado que “veja que até a semana passada, vimos recebendo documentos de prova, que procuram sustentar um pedido que já foi decretado faz tempo”.
Apesar do questionamento, o advogado diz que o facto não veda que o seu constituinte seja responsabilizado.
“Quando se levanta a providência, não significa extinção do direito que assiste o Ministério Público de requerer a responsabilização cível dos réus ou ir atrás dos bens ou recursos que possam levar os bens a ressarcir o Estado”, realça Cumbana.
“Nós insistimos que todo este processo tenha de observar aquilo que a lei preconiza e com agravante de a entidade que está a requerer estas diligências seja exactamente o fiscal da legalidade. O Ministério Público deve ser o exemplo”, reiterou Damião Cumbana.
Os mesmos argumentos foram apresentados pela defesa dos réus António Carlos de Rosário e Maria Inês Moiane. Isálcio Mahanjane falou de manobras do Tribunal para dar continuidade a um processo ilegal.
“Sendo uma acção dependente de acção cível, que foi proposta fora do prazo, esta providência não devia ter mérito. Vimos aqui o Tribunal tentando ver se desviava, porque, pelo pedido cível, está claro que a providência não pode ter uma sorte adversa do levantamento e vamos percebendo algumas aparentes manobras para tentar mudar o curso das coisas”, explicou Isálcio Mahanjane.
A audição aos 11 réus vai continuar no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e prevê-se que sejam ouvidos, esta quarta-feira (13), os réus Gregório Leão, Renato Matusse, Bruno Langa e Teófilo Nhangumele. Na quinta-feira, serão ouvidos os réus Ndambe Guebuza, Cipriano Mutota, Salvador Mabunda e Zulficar Ahmad.
Da lista dos bens a serem arrestados constam 59 imóveis, algumas parcelas de terra, viaturas e outros bens, dos quais a maior parte pertence ao antigo director de Inteligência Económica do SISE, António Carlos do Rosário.