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Proprietário de edifício na praia de Maxixe recorre ao Tribunal para evitar demolição

O proprietário de um edifício situado na praia da cidade de Maxixe apresentou uma providência cautelar ao Tribunal Administrativo de Inhambane, visando impedir a demolição da estrutura. A construção, destinada a ser um hotel, iniciou-se em 1997, mas enfrenta contestação por parte das autoridades locais, devido à alegada falta de licenças e por estar localizada numa área ambientalmente sensível.

Em 1999, o município de Maxixe ordenou o embargo da obra, alegando ausência de licenças necessárias para a sua edificação. Posteriormente, em 2005, foi emitida a primeira ordem de demolição, que não foi acatada pelo proprietário. Em Maio de 2024, o proprietário foi novamente notificado para proceder à demolição do edifício, com o intuito de dar lugar ao projecto de requalificação da marginal de Maxixe.

Em resposta, o proprietário submeteu uma petição ao Tribunal Administrativo, solicitando a suspensão da ordem de demolição. Na petição, foram anexados documentos, incluindo uma comunicação de despacho de 1995 que autorizava a construção de um muro de vedação, e pareceres técnicos da Administração Nacional de Estradas (ANE) e do Instituto Nacional da Marinha (INAMAR) sobre a construção de uma rampa de acesso ao local, ambos emitidos em 1999, ano em que a obra foi embargada.

O Ministério Público manifestou estranheza pela reacção tardia do proprietário, questionando o motivo pelo qual este permaneceu em silêncio durante 20 anos após a primeira ordem de demolição.

O magistrado do Ministério Público em Inhambane, Pompílio Xavier, manifestou indignação face à providência cautelar submetida pelo proprietário do edifício inacabado localizado na marginal da cidade da Maxixe. A petição, que visa suspender a demolição da estrutura, foi apresentada 20 anos após a primeira notificação de embargo, o que, segundo o magistrado, representa uma tentativa de travar o desenvolvimento urbano e ambiental da região.

“É estranho que, depois de 25 anos desde o embargo inicial, o proprietário decida recorrer ao tribunal apenas agora, quando há financiamento garantido para o projecto de requalificação da marginal da Maxixe”, afirmou Pompílio Xavier. O magistrado referia-se ao apoio financeiro de 9 milhões de euros disponibilizado pelo Governo alemão para a construção de infra-estruturas resilientes à erosão costeira.

Segundo o Ministério Público, a obra, iniciada em 1997, foi realizada numa zona de protecção parcial sem qualquer licenciamento, estudo de impacto ambiental ou autorização das entidades competentes. “Não há licenças, não há estudo ambiental, e a construção foi feita numa área sensível, o que, à luz da lei, torna a obra completamente ilegal”, sublinhou Xavier.

O magistrado também criticou o pedido do proprietário de uma alternativa por parte do Estado. “Não se pode exigir uma compensação ou alternativa para uma construção ilegal. Não há espaço para indemnizações num caso como este”, declarou.

O atraso causado pela acção judicial pode comprometer o cronograma do projecto de requalificação da orla marítima, considerado essencial para o desenvolvimento da cidade. O magistrado alertou que qualquer adiamento pode levar à perda do investimento internacional, prejudicando ainda mais a comunidade local que vive em áreas de risco de erosão costeira. “Estamos a falar de um projecto que pode alavancar a economia e a qualidade de vida do município de Maxixe. Não podemos permitir que este tipo de manobras dilatórias trave o progresso”, reforçou.

“Este é um caso claro de uma tentativa de travar o desenvolvimento e de colocar os tribunais a resolver problemas inventados”, concluiu Pompílio Xavier, reafirmando que o Estado não negociará nem indemnizará construções ilegais.

A disputa jurídica representa um desafio significativo para a realização do projecto de requalificação, que promete melhorar a protecção costeira e dinamizar a economia local. O desfecho do caso será determinante para o futuro da marginal de Maxixe.

O presidente do município de Maxixe, Issufo Francisco, reiterou a intenção de demolir o edifício, afirmando que, caso o proprietário não o faça dentro do prazo estabelecido, a edilidade procederá à demolição e os custos serão imputados ao proprietário.

Este caso vem, mais uma vez, destacar a tensão entre o desenvolvimento urbano e a preservação ambiental, bem como a importância do cumprimento das normas legais na construção civil.

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