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Proposta de revisão da Lei de Liberdade Religiosa e de Culto em debate público

As Comissões dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social (3ª Comissão) e dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade auscultaram, esta segunda-feira, as congregações religiosas sobre a Proposta de Revisão da Lei de Liberdade Religiosa e de Culto, submetida ao Parlamento moçambicano, pelo Governo, para análise e aprovação.

A auscultação pública das entidades religiosas visava, dentre vários aspectos, colher as suas sensibilidades sobre o entendimento que têm relativo ao documento para posterior emissão de um Parecer a ser submetido à III Sessão Ordinária da Assembleia da República na sua X Legislatura.

A Lei da Liberdade Religiosa vigente data de 1971 com designação Lei nº 4/71 de 21 de Agosto, e se mostra desajustada à realidade actual do País, para além de que de lá até a esta parte houve um crescimento em número de confissões religiosas, havendo necessidade da regulação da sua organização e funcionamento no território nacional.

No âmbito do seu objecto, a lei estabelece os princípios e regras relativos ao exercício da liberdade de religião e de culto, bem como o regime jurídico de constituição, modificação e extinção das confissões religiosas, das associações religiosas e instituições de ensino religioso.

No que concerne ao âmbito da sua aplicação, a Lei aplica-se a todos os cidadãos, às confissões religiosas, associações religiosas e instituições de ensino religioso existentes na República de Moçambique.

Na ocasião, o Vice-Presidente do Conselho Religioso em Moçambique, José Guerra, apelou que cada confissão religiosa independentemente de ter apresentado a sua contribuição verbal ou não possa e elaborar e submeter ao parlamento uma proposta sobre o dispositivo.

Guerra sublinhou que as diversas confissões religiosas têm diferentes origem podendo ser judaica, islâmica e cristã “por isso apelamos para que, no futuro, o parlamento venha a pensar nestes moldes porque as religiões têm aspectos diferente”.

Comentando sobre o artigo 42 da Proposta de Revisão da Lei de Liberdade Religiosa e de Culto, que estabelece que para a constituição de uma confissão religiosa são exigidas no mínimo cinco mil assinaturas, devidamente reconhecidas, Guerra a proposta de cinco mil membros é elevada, o que cria inquietações às confissões religiosas, tendo proposto que o Ministro da Justiça, Assuntos, Constitucionais e Religiosos possa pronunciar-se em relação a este número.

No cômputo geral, os representantes das confissões religiosas apreciaram positivamente a necessidade de revisão da lei que regula o funcionamento das confissões religiosas em Moçambique.

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