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Proposta de lei para gestão de pandemias segue para o Parlamento com urgência

Vigora desde 2014 a Lei de Gestão de Calamidades no país, que era uma das alternativas ao período pós-Estado de Emergência. Mas este instrumento versa pouco sobre pandemias e a COVID-19 veio dar uma aula. O Governo aprendeu. Por isso, decidiu criar uma nova Lei, com maior desenvolvimento sobre pandemias.

A proposta de Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres foi aprovada ontem pelo Conselho de Ministros e vai a Parlamento com carácter de urgência. Com esta proposta, extingue-se a Lei de Gestão de Calamidades, a mesma que no domingo foi apontada por António Boene, presidente da primeira comissão do Parlamento, como uma alternativa para o período pós-Estado de Emergência.

Mas o que está em causa?
O Governo entende que a lei de Gestão de Calamidades não trazia muitos desenvolvimentos sobre pandemias. Focava-se mais em calamidades como inundações, secas e ciclones. Por isso foi criada uma nova lei, que teve em conta as experiências do recém-terminado Estado de Emergência.

Um dos pontos que a proposta de Lei prevê é que o Conselho de Ministros pode declarar situação de calamidade pública, não sendo necessária ou não mais possível a restrição de direitos fundamentais nos termos da Constituição, (tal como é a situação actual), estabelecendo a reorganizar o exercício da actividade comercial formal ou informal, industrial e o acesso a bens e serviços, o funcionamento dos transportes colectivos, de instituições de ensino, da administração pública, do tráfego rodoviário, aéreo, marítimo, fluvial e ferroviário, dos locais de culto, bem como a realização de espectáculos, actividades desportivas, culturais e de lazer.

Entretanto, a Lei em vigor (Lei de Gestão de Calamidades) determina apenas que “em caso de iminência ou de ocorrência de calamidades, o Conselho de Ministros pode estabelecer medidas de carácter excepcional: limitar a circulação ou permanência de pessoas ou veículos de qualquer natureza em horas e locais determinados, ou condiciona-las a certos requisitos”, não abordando medidas que abranjam actividade comercial, industrial e o acesso a bens e serviços, o funcionamento de instituições de ensino, da administração pública, dos locais de culto, bem como a realização de espectáculos, actividades desportivas, culturais e de lazer.

“A proposta de Lei estabelece o regime jurídico da gestão e redução do risco de desastres, com vista a fortalecer o sistema de gestão e redução do risco de desastres pela permanente exposição do país aos riscos de desastres subjacentes e emergência de novos riscos, capitalizar as experiências da gestão de calamidades e lições da observância do Estado de Emergência”, explica o porta-voz do Conselho de Ministros, Filimão Suazi.

O Executivo esteve também, ontem, a avaliar o cumprimento das medidas de prevenção da COVID-19, numa altura em que já não vigora o decreto sobre o Estado de Emergência, dada a limitação legal. Suazi diz que apesar de ter chegado ao fim o Estado de Emergência, deve agora vigorar o estado de consciência das pessoas.

“Concentremo-nos mais na questão do estado de consciência, que deve ser permanente nas pessoas. O maior valor que se procura salvaguardar é a vida de todos nós. Não se justificam euforias por causa de um intervalo legal que se faça sentir porque terminou o Estado de Emergência”, alerta.

 

APROVADO REGULAMENTO DOS CENTROS DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O Regulamento dos Centros de Atendimento Integrado às Vítimas de Violência Doméstica Baseada no Gênero foi também dos temas que estiveram na mesa de debate do Conselho de Ministros de ontem.

“Estes centros são os que irão assegurar a protecção assegurar a protecção e prestação de cuidados de saúde, assistência jurídica e social gratuitas das vítimas de violência doméstica baseada no gênero”, clarifica o porta-voz do Executivo. Foi também aprovado ontem o decreto que regula a higienização dos produtos da pesca

“O regulamento estabelece os requisitos hígio-sanitário e de gestão de qualidade relativos às actividades de manuseamento, processamento, transformação, distribuição e comércio de produtos de pesca e rações para animais aquáticos, de monitorização e certificação da sanidade dos organismos aquáticos e actividades de mercado na protecção do consumidor e da saúde pública”.

De resto, a reunião dos governantes focou-se na apreciação de informações sobre a reforma para a melhoria da posição de Moçambique no Doing Business, o balanço da implementação do decreto que perdoa as empresas pelas multas e juros de mora por deverem na canalização das contribuições para a segurança social.

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