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Procuradoria remete ao tribunal acusação contra 12 iranianos por terrorismo

Doze cidadãos da República Islâmica do Irão são acusados de fazer parte do grupo armado que cria terror em Cabo Delgado há mais de três anos, por isso deverão responder em juízo. Um processo para o feito foi remetido ao tribunal pela Procuradoria Provincial de Cabo Delgado.

O facto foi confirmado pelo Ministério Público, garantindo que já remeteu um processo ao Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado.

Segundo um comunicado a que “O País” teve acessos, da Procuradoria Provincial, os acusados, supostamente com habilidades marítimas, foram detidos a 14 de Dezembro de 2019, no largo da baía de Pemba, numa embarcação incendiada por presumíveis terroristas.

O grupo, além de desfazer a embarcação na qual se fazia transportar, tentou destruir uma outra das Forças de Defesa e Segurança que na altura fazia patrulha à costa da província de Cabo Delgado.

Os arguidos, de acordo com o documento compulsado, transportavam armas do tipo AK-47, metralhadora, pistola e caçadeira, que supostamente eram destinados a reforçar o equipamento bélico do grupo armado que tem estado a protagonizar terror naquela província.

A Procuradoria Provincial de Cabo Delgado diz no documento em referência que há “evidências” sobre o envolvimento dos acuados e estes recorrem às mesmas artimanhas de “diversos grupos terroristas para recrutar jovens” no sentido de engrossar as suas fileiras.

Esse aspecto “constitui prova inequívoca de que os arguidos são membros de uma organização terrorista e que vinham a Moçambique para se juntar ao grupo que tem perpetrado ataques terroristas na província de Cabo Delgado” e pretendiam dar “continuidade das suas incursões maléficas e ilegais”.

Com base em análises das evidências electrónicas e do depoimento dos declarantes,  o Ministério Público considera haver provas suficientes de que os 12 iranianos pertencem a uma organização terrorista.

“Nestes termos, o Ministério Público”, com base nos factos arrolados, entende que os 12 cidadãos estrangeiros cometeram os seguintes crimes: “terrorismo, associação para delinquir”, posse de “armas proibidas”, crime “contra organização do Estado”, bem como atentaram contra a “ordem de tranquilidade públicas”, esclarece o documento.

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