A Procuradoria Provincial de Cabo Delgado encerrou as investigações sobre o misterioso desaparecimento do jornalista e locutor da Rádio Comunitária de Palma, Ibraimo Maruco, devido à suposta falta de provas.
A decisão surge quase cinco anos depois do desaparecimento do escriba, tendo, para efeito, a Procuradoria Provincial de Cabo Delgado emitido um despacho a informar sobre a suspensão das investigações sobre o caso.
“Conforme o disposto no art 307 e art. 323 número 1 do Código de Processo Penal, o magistrado do Ministério Público dá por encerrada a instrução e passa a proferir o despacho que se segue, nos termos do art. 324, do Código de Processo Penal”, lê-se no despacho.
O documento, de nove páginas, descreve quase todas as diligências feitas pela Procuradoria Provincial de Cabo Delgado, desde 14 de Abril de 2020, sete dias depois do desaparecimento de Ibraimo Mbaruco.
“O Serviço Nacional de Investigação Criminal, Direcção Distrital de Palma (SERNIC), 15/06/2020, solicitou ao Posto do Comando Avancado (PCA) de Palma a informação sobre o paradeiro de Ibraimo Abu Mbaruco. A Secção de Instrução Criminal da Procuradoria, no dia 18/06/2020, solicitou a empresa de telefonia móvel Vodacom para informações de FILES no dia 24/06/2020, solicitou a empresa de telefonia móvel Movitel para obter o IMEI do cartão usado pelo Ibraimo Maruco no dia 30/06/2020; o digníssimo subprocurador-geral da República e procurador provincial da República chefe de Cabo Delgado solicitou ao senhor Comandante do Posto de Comando Operativo Norte o pedido do rastreio dos telemóveis do Ibraimo Maruco.”
Além de pedidos de informações gerais sobre Ibraimo Maruco, durante as investigações, a Procuradoria Provincial de Cabo Delgado ouviu declarantes, entre familiares, colegas de trabalho e amigos, mas, mesmo assim, não conseguiu descobrir quase nada sobre o desaparecimento do jornalista.
Da apreciação, a Procuradoria Provincial de Cabo Delgado concluiu: “Não se sabe o paradeiro do jornalista lbraimo Abú Mbaruco; ficou provado que lbraimo Abú Mbaruco, jornalista, está desaparecido; não foi identificado o autor do desaparecimento do jornalista ibraimo Abú Mbaruco; não se sabe das motivações do desaparecimento do jornalista ibraimo Abú Mbaruco.”
O documento refere, ainda, que, “das declarações apresentadas durante a instrução dos presentes autos, ninguém confirmou ter visto homens militares a levarem o jornalista Ibraimo Abú Mbaruco para parte incerta; Não ficou provado que o jornalista lbraimo Abú Mbaruco foi raptado ou sequestrado por militares; ficou provado que o jornalista Ibraimo Abú Mabruco continua desaparecido.”
De Referir. que o art. 307 número 1 e seguintes do Código de Processo Penal, estabelece que “a instrução compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação”.