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PRM nega ter violado a lei ao recolher produtos de vendedores e atira culpa à Polícia Municipal

A Polícia da República de Moçambique (PRM) desvaloriza as acusações segundo as quais infringiu a lei ao apreender diversos produtos de vendedores sob pretexto de que os proprietários não estavam a respeitar o Decreto Presidencial contra a pandemia do novo Coronavírus. E atira a culpa à Polícia Municipal, que altura dos factos estava na sua companhia.

“A PRM não apreende bebida [alcoólica] das pessoas. Esta questão da apreensão de produtos é exclusivamente da Polícia Municipal”, afirmou Leonel Muchina, porta-voz da corporação na cidade de Maputo, distanciando-se da confiscação de bebidas alcoólicas em alguns restaurantes, bares e barracas, na última sexta-feira, na capital do país.

Segundo Leonel Muchina, na ronda de sexta-feira, a PRM estava a dar “suporte à Polícia Municipal”, e que ao deparar-se com sinais de desobediência há fundamentos legais para fazer a apreensão dos produtos que estiverem envolvidos no crime de desobediência.

Os produtos confiscados, conforme explica o agente da lei e ordem, constituem matéria de prova. Por isso, foram recolhidos e isso não constitui violação da lei, como se tem propalado.

De acoro com alguns vendedores que falaram ao “O País”, durante a apreensão, não foi feito o inventário da mercadoria recolhida, o que pode dificultar a devolução, caso se prove que as autoridades foram descomedidas na sua actuação.

A acusação foi refutada por Leonel Muchina, que clarificou: “foi feito um inventário em todos os estabelecimentos por onde passámos. Houve trabalho profissional realizado por estas forças conjuntas [PRM e Polícia Municipal] ”.

A fonte destacou que, independentemente do que tenha acontecido, “estamos diante de uma lei nova que acaba de entrar em vigor” e é preciso que todos respeitem.

Se a apreensão de bebidas alcoólicas constitui ou não uma violação ao Decreto Presidencial que estabelece medidas para evitar a propagação do novo Coronavírus, Leonel Muchina remete julgamento e decisão sobre o assunto às instituições de justiça.

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