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PR pode ser obrigado a promulgar lei Eleitoral

O Presidente da República pode ser obrigado a promulgar a lei eleitoral devolvida à Assembleia da República para reapreciação, caso a plenária conclua que não há imprecisões. Com a devolução feita por Filipe Nyusi, permanece o dia 10 de Junho como último dia para a submissão de candidaturas a Presidente da República, deputado, membro da Assembleia provincial e Governador da Província.

Depois do Presidente da República ter devolvido à Assembleia da República, no passado dia 4 de Junho, a Lei para a eleição do Presidente da República e dos deputados do Parlamento, e para a eleição dos membros das Assembleias Provinciais e do Governador da Província, os 250 deputados têm a missão de analisar, minuciosamente, os argumentos do Chefe de Estado, e têm dois caminhos, de acordo com a Constituição da República.

Em entrevista ao O´País, o deputado e Presidente da comissão dos Assuntos Constitucionais e de Legalidade na Assembleia da República, António Boene falou das opções existentes.

“Primeiro, pode a Assembleia da República rever a própria lei e sanar as dúvidas que sua Excelência o Presidente da República invoca e, nesse caso, sanada a dúvida, devolve em plenário, efectivamente, a lei ao Presidente da República para efeitos de homologação. Se ele entender que a dúvida teria, efectivamente, sido sanada, então ele promulga e manda publicar. A outra possibilidade é a Assembleia da República entender que a lei está conforme aquilo que são a sua visão, a vontade do plenário e manter a mesma lei e devolver ao Presidente da República”.

Assim, se o órgão legislativo entender serem incoerentes os argumentos de Filipe Nyusi, que motivaram o veto, este será obrigado a promulgá-la e mandar publicar em Boletim da República.

Pelo facto de o Presidente Nyusi ter devolvido a Lei ao Parlamento, que se esperava já estar em vigor, fica sem efeito a proposta de estender a data limite para a submissão das candidaturas às eleições gerais, por mais 15 dias, isto é, para o dia 25 de Junho de 2024.

“10 de Junho é o deadline, é o limite até o qual, naturalmente, e dentro do qual devem-se apresentar as candidaturas. Quer para candidatos a Presidente da República, quer também para candidatos a deputados da Assembleia da República e membros das Assembleias Provinciais”, explicou Boene.

O presidente da comissão dos Assuntos Constitucionais e de Legalidade prevê constrangimentos que podem resultar da demora na publicação da lei.

“O outro assunto, sim, tem a ver com aquilo que seriam as competências dos Tribunais Judiciais de distrito. Então, relativamente a essas matérias, ainda, naturalmente, há esse tempo, pode prejudicar-se na formação dos magistrados nesse sentido e outros, naturalmente, intervenientes processuais, relativamente ao contencioso eleitoral, mas, em princípio, pode-se aprovar em Julho e fazer uma actualização dos diversos intervenientes e entrar em vigor”.

Filipe Nyusi mandou devolver a lei por entender que há aspectos que devem ser mais claros, com destaque para o número 1 do artigo 196, que refere que “Havendo prova de ocorrência de irregularidades em quaisquer mesas de votação que ponham em causa a liberdade e a transparência do processo eleitoral, o Tribunal Judicial de Distrito, a CNE e o Conselho Constitucional, conforme o caso, ordenam a recontagem de votos, das mesas onde as irregularidades tiverem lugar”.

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