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O País – A verdade como notícia

Margarida Talapa exige acção concreta para proteger crianças moçambicanas

A Presidente da Assembleia da República, Margarida Talapa, defende uma maior protecção das crianças e exige que as recomendações do Parlamento Infantil se traduzam em acções concretas capazes de melhorar a vida dos menores em Moçambique. Na abertura da VIII Sessão do Parlamento Infantil, em Maputo, Talapa afirmou que o

Mais uma pessoa morreu vítima de cólera na cidade da Beira, na província de Sofala. Assim, sobem para oito o número de óbitos desde que a doença eclodiu há duas semanas,  com o registo de 4373 casos cumulativos.

Neste momento, estão internadas 84 pessoas, numa altura em que a campanha de vacinação contra a cólera terminou ontem. Para as autoridades, o processo de vacinação é considerado um sucesso.

Não obstante, os casos de malária subiram para cerca de 8.200, naquele ponto do país. Apesar do elevado número de doentes, ainda não foi registado qualquer óbito.

Divergências quanto as competências atribuídas ao governador provincial eleito e o secretario do Estado forçaram a Assembleia da República a adiar, hoje, a sessão plenária de amanhã para próxima semana. Em causa está o pedido da Renamo para discussão em plenária de alguns artigos das leis sobre a governação descentralizada.

Assembleia da República, através dos deputados das três bancadas parlamentares, aprovaram, recentemente, e por consenso, dois instrumentos legais no âmbito da governação descentralizada. Trata-se das propostas de leis dos Serviços de Representação do Estado na Província e de Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República.

Os instrumentos legais aprovados fazem parte das várias leis submetidas pelo governo no âmbito da governação descentralizada após as eleições gerais de 15 de Outubro, o que acontecerá pela primeira vez na história do país. Ao abrigo das referidas normas, será eleito governador provincial o cabeça-de-lista do partido político, coligação de partido político ou grupo de cidadãos vencedor em cada círculo eleitoral.

Na altura (semana passada) a Assembleia da República propôs a introdução de um novo artigo na lei dos Serviços de Representação do Estado na Província, o que na prática significa atribuir mais competências de forma transitória ao secretário do Estado. O artigo proposto diz que “As atribuições e competências do Governador Provincial, previstas na Lei dos Órgãos Locais do Estado são transitoriamente exercidas pelo Secretário de Estado na Província até à realização das Eleições das Assembleias Distritais?.

Hoje, o plenário iniciou seus trabalhos e dentre vários pontos de agenda pretendia aprovar na especialidade as propostas de leis supracitados

Inconformada com os instrumentos em causa por entender que não vão ao encontro do que foi acordado em alguns artigos a bancada parlamentar da Renamo remeteu pedidos de avocação pelo plenário, do artigo 52 do relatório de apreciação na especialidade sobre a proposta de lei de Organização e Funcionamento da Assembleia Provincial e do artigo 8 do Relatório de Projecto de Revisão da Lei número 8/2013 de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número 12/2014 de 23 de Abril, que estabelece o Quadro Jurídico para Eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República. Nesta última lei, o número 1 do artigo 8 (Tutela Jurisdicional) diz que “Compete aos Tribunais Judiciais de Distrito ou de Cidade a apreciação, em primeira instância os recursos eleitorais, desde o período de recenseamento eleitoral até à validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional”, por julgar que este artigo não abre espaço para que a parte lesada participe directamente do processo a Renamo quer propor a introdução do número 2 e que passará a ter a seguinte Redacção, “Para efeitos da presente lei, a apreciação a que se refere no número anterior, é feita em sessão de julgamento de recurso com a presença das partes”.

A bancada da perdiz considera ainda que ao analisar-se e aprovar na especialidade as leis acima referidas e particularmente a introdução deste artigo 38 da proposta de lei dos Serviços de Representação do Estado na Província estar-se-ia a violar o artigo 276 da Constituição da República que consagra as atribuições da governação descentralizada. Por exemplo, o artigo número 1 diz que a governação descentralizada exerce funções em áreas como Saúde no âmbito de cuidados primários; Educação no âmbito do ensino primário, do ensino geral e de formação técnico profissional básica e Desenvolvimento rural e comunitário.

A perdiz vai mais longe e diz que ao Secretário do Estado lhe compete exercer na província funções de soberania e exclusivas do Estado.

Por entender que a proposta do parlamento nesse aspecto é inconstitucional, a segunda maior bancada defendeu ontem a sua revogação.

“Achamos que este é um momento oportuno para análise desses instrumentos de modo a não permitir que saiam da casa do povo assim como estão, foi nesse sentido que pedimos avocação pelo plenário ”, disse António Muchanga da Bancada Parlamentar/Renamo

O MDM reconhece que as leis aprovadas na generalidade e a revisão pontual da Constituição da Republica ainda tem alguns vícios por serem sanados, enquanto isso a Frelimo apela calma.

Sobre o assunto o presidente da primeira Comissão Edson Macuácua não quis entrar em detalhes.

Por forma a permitir que as bancadas parlamentares possam articular os seus posicionamentos para viabilizar os consensos alcançados a sessão plenária inicialmente agendada para esta quinta-feira foi adiada para próxima semana.

Trata-se da Lei no. 8/2013, de 27 de Fevereiro, Alterada e Republicada pela Lei no. 12/2014, de 23 de Abril. Foram mexidos 24 artigos, nomeadamente 1, 8, 18, 48, 67, 74, 77, 88, 98, 99, 101, 106, 110, 116, 143, 160, 173, 175, 180, 192, 208, 250, 274 e 276.

No artigo 8 (tutela jurisdicional), a apreciação, em última instância, das reclamações, dos protestos e recursos eleitorais compete ao Conselho Constitucional (CC).

Porém, a partir das eleições gerais de 15 de Outubro deste ano, a mesma competência passará a ser exercida pelos tribunais judiciais de distrito ou de cidade, em primeira instância, desde o período do recenseamento eleitoral à validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo CC.

No artigo 18 – início e termo da campanha eleitoral – o Parlamento já atribui à Comissão Nacional de Eleições (CNE) a prerrogativa de fixar a data do começo e término da caça ao voto.

No artigo 48 (artigo da assembleia de voto), a “Casa do Povo” eliminou o número três, através do qual a CNE podia autorizar o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) a constituir uma mesa de assembleia de voto, caso o número de eleitores por mesa não o justificasse para o efeito.

As três bancadas parlamentares, sobretudo da oposição, defenderam que é desnecessário compor outra mesa, uma veza que as mesas das assembleias de voto são criadas em função do número de eleitores e os técnicos que supervisionam o processo eleitoral são previamente seleccionadas por concurso público, cabendo à CNE acautelar estes ascpectos.

Adicionalmente, esta disposição foi suprimida porque a Renamo e o MDM, por exemplo, sempre olharam para o STAE como um órgão que cria, por vezes, embaraços ao processo eleitoral. Aliás, nunca esconderam o facto o STAE ser um órgão auxiliar à CNE e sem poder deliberativo. Por isso não vêm relevo da sua existência.  

Na cláusula 67, não só se reiterou a liberdade e confidencialidade do voto, como também há uma proibição expressa do uso do telemóvel e da máquina fotográfica nas cabines de votação.

Ainda nesta disposição, vai prevalecer a proibição de obrigar alguém a revelar em qual lista ou candidato vai votar ou votou. Antes, a proibição era só num raio de 300 metros dentro da assembleia de voto.

No artigo 77 (votos dos eleitores não inscritos no local da assembleia de voto), o número 1 passou de cinco para seis alíneas, porque os magistrados judiciais e do ministério público e os oficiais de justiça afectos aos tribunais distritais e de cidade passam a ter voto especial, proposto pela CNE.

Até as duas últimas eleições, gerais de 2014 e autárquicas de 2018, respectivamente, os magistrados e oficiais de justiça eram impedidos de votar quando fossem escalados para trabalhar num distrito ou cidade diferente daquele onde se tenham recenseado.

A participação dos mandatários dos partidos políticos no apuramento dos resultados eleitorais passa a ser obrigatório, mercê do acréscimo do artigo 101-A na lei revista.

Por outras palavras, as comissões distritais e cidade são obrigados a informarem (loca e hora) aos mandatários dos partidos políticos sobre quaisquer encontros que realizarem para tratar do apuramento dos resultados eleitorais.

A incapacidade eleitoral activa, prevista no artigo 160, deixará de abranger os “cidadãos que tenham perdido o mandato pelo facto de se inscreverem ou assumirem funções em partido político, coligação de partidos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, diferente daquele pelo qual foi eleito”.

Este ponto foi um grande embaraço para os partidos da oposição, que, finalmente, já devem estar a esfregar as mãos de felicidade.

A investidura dos deputados (artigo 274) já não vai acontecer “até 15 dias pós a publicação em Boletim da República dos resultados finais do apuramento”, passando a ocorrer depois do término do mandato dos órgãos eleitos em exercício, após a validação, promulgação e publicação dos resultados pelo CC. 

À luz do mesmo artigo, a CNE perde o privilégio de marcar a data de investidura dos deputados, passando apenas a propor e esperar que o CC aceite ou rejeite.

Das mexidas efectuadas, realça-se, também, o facto de os magistrados e oficiais de justiça passarem a ter direito a voto especial, o dever de os mandatários dos partidos serem notificados pelos órgãos eleitorais para presenciarem os actos de apuramento de resultados eleitorais, a eliminação do prazo de 15 dias para investidura dos deputados. Estes passarão a ser empossados quando os outros em exercício terminarem os respectivos mandatos.

As demais cláusulas foram reformuladas para evitar equívocos.

O presidente da Comissão de Administração Pública e Poder Local (CAPPL), Lucas Chomera, justificou a revisão pontual da Lei no. 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei no. 12/2014, de 23 de Abril, com a necessidade de colocá-la em consonância com a Lei no 7/2018, de 3 de Agosto, Lei para a Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, e a Lei de Eleição dos Membros das Assembleias Provinciais e dos Governadores de Província.

As leis em questão resultam do acordo político entre o Executivo e a Renamo, o que levou a aprovação da legislação sobre a governação descentralizada, que entrará em vigor a partir de Janeiro de 2020.

 

O processo que investiga a morte do antigo edil de Nampula, Mahamudo Amurane, vai à instrução contraditória no dia 24 deste mês, depois de ter sido remetido ao tribunal pelo Ministério Público. “O País” teve acesso ao processo e revela os argumentos que suportam a acusação contra dois arguidos que eram muito próximos ao malogrado.

Foi em pleno dia 04 de Outubro de 2017, depois de celebrar o Dia da Paz na praça dos heróis em Nampula, que Mahamudo Amurane foi assassinado defronte da sua residência pessoal, na periferia daquela cidade. Momentos antes da morte, esteve reunido com dois homens: um empresário da área de construção civil, o outro era seu vereador que imediatamente foram constituídos principais suspeitos.

O assassinato do político emergente deixou um vazio na população e na sua família. O Ministério Público abriu um processo, e na instrução preparatória, que levou um ano, foram ouvidas mais de 70 pessoas nas províncias de Nampula e Niassa, bem como na cidade da Beira. Da informação recolhida pelos investigadores, os indícios fortes recaíram sobre as duas pessoas com quem Amurane esteve até aos últimos segundos da sua vida, os mesmos que são os arguidos do processo 240/03/P/2018, submetido em finais de Janeiro deste ano ao Tribunal Judicial da Província de Nampula.

Dos documentos a que tivemos acesso consta que na fase de audição, isso na instrução preparatória dirigida pela Procuradoria, os indiciados disseram que o assassino efectuou os disparos de frente para traz. Todavia, o lauda da Medicina Legal, bem como o exame balístico revelam que os tiros foram feitos de traz para frente, a uma curta distancia e inclusivamente uma das perfurações deu uma abertura no tórax com uma especificidade que prova que os três tiros foram à queima-roupa, ou melhor, a uma curta distância. 

Outro elemento que alimenta a suspeita do envolvimento dos dois homens é o facto de terem saído do local do crime sem prestar socorro à vítima. Foi preciso fazer a reconstituição do crime no local por duas vezes por peritos do Serviço Nacional de Investigação Criminal para melhor produção de prova. Um dos mistérios em torno deste crime é que a perícia médico-forense concluiu igualmente que os projecteis perfuraram o corpo numa posição obliqua, de cima para baixo, dando a entender que, ou o atirador era mais alto, ou que estava num nível mais elevado em relação à base e que Amurane se encontrava.

A pedido da defesa, o Tribunal marcou o dia 24 de Abril corrente para a instrução contraditória. Trata-se de uma fase do processo em que os advogados procuram trazer argumentos probatórios para enfraquecer a acusação da Procuradoria e é com base em todos os elementos processuais que o juiz decide pronunciar ou despronunciar os arguidos. Ou seja, se encontra elementos para os associar ao crime ou não, e caso sejam pronunciados, marca-se a sessão de audiência de discussão e julgamento.

 

Joaquim Chissano, Antigo Presidente da República, foi nomeado Presidente do Comité Internacional Consultivo do Instituto China – África, durante a cerimónia de inauguração desta instituição realizada ontem em Beijing.

O Comité em referência é composto por Políticos reformados, Eminentes Académicos e várias proeminentes personalidades chinesas e africanas, para dar aconselhamento e orientação estratégica ao Instituto China – Africa, instituição criada ao abrigo do Fórum para a Cooperação China – Africa.

À margem da sua participação no Simpósio Internacional de Criação do Instituto China – África, Chissano visitou a sede da empresa China Railway International Group (CRIG), companhia Chinesa interessada na edificação do Projecto do Vale do Limpopo, que engloba a construção de um Porto nos arredores de Xai-Xai, de uma linha férrea do Porto até à ligação em Macarretane à linha do Limpopo, com ramais para as minas de areias pesadas de Chibuto e para Inharrime e Jangamo.

Durante a sua visita à sede da CRIG, Chissano foi recebido pelo PCA da empresa chinesa que se fazia acompanhar de outros executivos da empresa. Na visita, Chissano testemunhou in loco a grandeza e a qualidade da CRIG, tendo a liderança da empresa Chinesa manifestado a interesse e a prontidão de desenvolver o Projecto do Vale do Limpopo, possuindo a capacidade técnica e financeira para executar este empreendimento de grande envergadura, capaz de alavancar o desenvolvimento económico e social da Província de Gaza.

 

 

O ciclone idai e as chuvas intensas destruíram quatro pontes no município de Gondola, província de Manica, uma situação que está a complicar a transitabilidade de pessoas e bens daquela vila para as restantes localidades e vice-versa.

Trata-se das pontes sobre os rios Mussapadzi, Mussatua e Muda, cuja destruição isolou por estrada, as comunidades circunvizinhas que são consideradas celeiro da vila, o que começa igualmente a encarecer o custo de vida, uma vez que produtos agrícolas não estão a ser escoados.

O presidente do município de Gondola, Arlindo Ngozo escalou hoje os locais onde as pontes desabaram e considerou ser um problema cuja solução não se afigura fácil. O edil que esteve no terreno a avaliar os danos diz que a solução imediata é executar obras de emergência, sendo que a reposição das pontes não tem nenhuma previsão por falta de fundos.

Arlindo Ngozo diz que para facilitar a circulação de viaturas, o município já está em contacto com parceiros locais, nomeadamente a Companhia Pipeline, Transportes Nazário e a Indústria Florestal de Manica (IFM) para que possam ajudar na execução de obras de emergência.

“Segundo o levantamento precisamos de 55 milhões de meticais. É o valor que vai restabelecer todas as quatro pontes que existem ao nível da vila de Gondola, porque o estado delas não permite circular”, disse Arlindo Ngozo reconhecendo que as destruições já começam a causar transtornos para os alunos e produtores agrícolas, sobretudo da localidade de Matchutcha.

Outro problema, de acordo com Ngozo têm que ver com a degradação das vias de acesso causada pela intempérie, avançando que “neste momento 88 por cento das vias de acesso encontram-se degradadas”.

 

O Conselho de Ministros decidiu hoje criar um gabinete que vai reconstruir a zona centro do país.

A infra-estrutura que terá a sua sede na cidade da Beira, epicentro da devastação do ciclone Idai vai trabalhar no desenvolvimento sócio-económico das zonas afectadas e será dirigido por um director executivo e dois membros do conselho de direcção.

Ana Comoana, porta-voz do Conselho de Ministros, avança também que foram aprovadas outras medidas visando restabelecer a normalidade nas zonas afectadas pelo Idai, como é o caso das facilidades aduaneiras e fiscais para os agentes económicos.

Ainda esta terça-feira, o Executivo aprovou a criação de uma inspenção dos recursos minerais e energia e o regulamento para as actividades desenvolvidas por esta entidade.

A revisão das atribuições e do regime orçamental do Fundo de Fomento à Habitação, a aprovação de um decreto que visa proteger os consumidores dos serviços de telecomunicações e de um regulamento de transportes rodoviários de carga perigosa são outros temas que estiveram na mesa de debate do Conselho de Ministros.

 

O então governador do Banco de Moçambique disse, no dia 07 de Abril de 2016, que não tinha conhecimento das novas dívidas que acabavam de ser reveladas pela imprensa estrangeira. Três anos depois, a acusação do Ministério Público vem mostrar que, afinal, Ernesto Gove não só tomou conhecimento dos factos, mas também autorizou a contratação das dívidas para as três empresas, nomeadamente ProIndicus, Ematum e MAM.

Numa carta de 08 de Março de 2013, Eugénio Zitha Matlaba, PCA da ProIndicus, solicita ao Banco de Moçambique a homologação do acordo do empréstimo, assinalando que o valor de 372 milhões de dólares deveria ser transferido para o grupo Privinvest.

Seis dias depois, o Banco Central comunicou à ProIndicus a autorização da contratação do financiamento, através de um ofício subscrito por Silvina de Abreu e com o competente despacho do governador do Banco de Moçambique e pareceres internos.

O contrato inicial de financiamento entre a ProIndicus e Credite Suisse foi de USD 372 milhões e foi assinado no dia 28 de Fevereiro de 2013, dois meses depois da criação da empresa.

No dia 14 de Junho de 2013, o contrato de financiamento foi alterado pelas partes, aumentando-se o valor do empréstimo em USD 250 milhões de dólares.

Após conseguir as garantias emitidas pelo ministro das Finanças, Manuel Chang, a ProIndicus solicitou ao Banco de Moçambique a homologação do aumento de USD 250 milhões, em carta de 11 de Junho. Um dia depois, o Banco Central emitiu um parecer favorável ao aumento do empréstimo, fazendo referência à natureza estratégica do projecto. A carta enviada à ProIndicus foi assinada por Silvina de Abreu.

Criada a 02 de Agosto de 2013, a Ematum também teve a aprovação de Ernesto Gove para contratar o empréstimo de USD 850 milhões.

No dia 16 de Agosto de 2013, na mesma data em que solicitou a garantia do ministro das Finanças, a Ematum solicitou a aprovação do Banco de Moçambique para o empréstimo, explicando que dos USD 850 milhões, USD 785,4 milhões seriam transferidos directamente para a conta da empresa contratada para o fornecimento de bens. Cinco dias depois, a Ematum recebia a autorização do Banco de Moçambique, através de um ofício subscrito por Silvina de Abreu, com o despacho do governador Ernesto Gove que se baseava nos pareceres internos.

Criada a 3 de Abril de 2014, a MAM conseguiu a garantia do governo para contratar um empréstimo de USD 540 milhões, no dia 20 de Maio. No mesmo dia em que assinou a garantia para a MAM, o ministro das Finanças solicitou ao Banco de Moçambique a aprovação do contrato de empréstimo à MAM. Na mesma data, 20 de Maio, o Banco de Moçambique comunicou ao PCA da MAM a aprovação do pedido de autorização para a contratação da dívida de USD 540 milhões.

Estas revelações mostram que o antigo governador do Banco Central teve um papel fundamental na contratação das dívidas ocultas, apesar de publicamente ter manifestado desconhecimento dos factos.

 

A União Europeia anunciou, hoje, um montante adicional de 12 milhões de euros em ajuda humanitária para Moçambique, Zimbabwe e Malawi. Este financiamento irá aumentar o apoio às pessoas necessitadas na sequência do ciclone IDAI e das inundações subsequentes.

“Continua a ser necessária ajuda humanitária urgente e estamos a intensificar os nossos esforços para que a ajuda continue a ser canalizada para as pessoas que mais precisam, afirmou Christos Stylianides, Comissário Europeu da Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, citado numa nota de imprensa enviada ao “O PAÍS”.

Do valor desembolsado, sete milhões de Euros devem ser canalizados às populações afectadas em Moçambique, onde cerca de 1.85 milhão de pessoas necessitam, urgentemente, de assistência humanitária, segundo a União Europeia. A assistência proporcionará alojamento, água e saneamento, ajuda alimentar, saúde e apoio psicossocial.

Segundo a União Europeia, o facto de o ciclone ter coincidido com o período de colheita agrícola anual, pôs em causa a segurança alimentar nos próximos meses. “A facilitação do acesso à água potável é neste momento motivo de grande preocupação dado o risco de propagação de surtos de doenças associado à escassez do precioso líquido”, lê-se na nota.

No Zimbabwe, quatro milhões de Euros serão canalizados para proporcionar abrigo, água e saneamento e assistência alimentar às pessoas afectadas pelas inundações. As inundações exacerbaram uma crise de segurança alimentar pré-existente, provocada pela seca e por uma situação económica volátil que afecta a quase três milhões de pessoas.

No Malawi, as vítimas do ciclone irão beneficiar de assistência no valor de um milhão de Euros sob a forma de ajuda alimentar e de apoio para recuperar seus meios de subsistência. As inundações neste país afectaram mais de 860 000 pessoas, tendo 85 000 destas ficado sem as suas casas e vivendo actualmente em acampamentos improvisados.

 

 

 

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