Um ano depois da aprovação da polémica lei que criminaliza a partilha de informações relativas a actos terroristas, sendo estas falsas ou deturpadas, os deputados da Assembleia da República voltam a mexer na lei.
Trata-se da Lei n.º 13/2022 , de 8 de Julho, que estabelece o regime jurídico de prevenção, repreensão e combate ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, que foi aprovada apenas com votos a favor da bancada da Frelimo, uma vez que a oposição considerava haver, na lei, intensão de coartar a liberdade de expressão dos cidadãos.
Sucede que, o ponto 2 do artigo 20 da lei em questão, diz que “aquele que, sendo moçambicano, estrangeiro ou apátrida, residindo ou encontrando-se em Moçambique, fizer ou reproduzir publicamente afirmações relativas a actos terroristas, que sabe serem falsas ou grosseiramente deformadas, com intensão de criar pânico, distúrbio, insegurança, desordem pública é punido com penas de 2 a 8 anos de prisão”.
Este pode ser um dos pontos de discórdia nesta sessão de abertura da sexta sessão extraordinária da Assembleia da República, que decorre esta quinta e sexta-feira.