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Parlamento aprova revisão do SISTAFE

Dezoito anos depois da aprovação, o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) passa pela primeira reforma substancial visando ajusta-la às novas dinâmicas impostas pela nova dinâmica no país.

Criado através da Lei nº 9/2002, de 12 de Fevereiro, como instrumento de gestão e administração das finanças públicas, o SISTAFE beneficiou da sua primeira reforma por forma a torna-lo mais abrangente e eficaz no controlo do erário público.

Segundo a fundamentação do executivo, determinaram a necessidade da revisão, as mudanças introduzidas pela reforma constitucional e o novo pacote legislativo da descentralização.

“A revisão pontual da Constituição da República de Moçambique, com o aprofundamento do processo de descentralização e criação das entidades descentralizadas, que incluem os órgãos de governação descentralizada provincial, distrital e as autarquias locais, e as várias avaliações internacionais que o país efectua, visando aferir o nível de desempenho na gestão das finanças públicas, ditam a necessidade de efectuar a revisão da lei do SISTAFE, convista a adopção de princípios, processos e procedimentos mais eficazes na administração do erário” explicou o Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, durante a apresentação da proposta de revisão ao parlamento.

No que diz respeito à abrangência, as reformas fazem com que o SISTAFE passa a ser um sistema de gestão aplicável para as finanças públicas nas autarquias, governos provinciais e secretarias de Estado.

Uma das novidades introduzidas é o Subsistema de Planificação e Orçamentação, em substituição do Subsistema do Orçamento do Estado que, segundo se pretende, “visa definir o ciclo de planificação, os seus instrumentos e a responsabilidade pela sua elaboração e aprovação”.

De forma geral, o SISTAFE passa a ser composto por seis subsistemas, nomeadamente, o Sistema de Planificação e Orçamento; Contabilidade Pública; Tesouro Público; Património do Estado; Monitoria e Avaliação; e Auditoria Interna.

Um dos novos capítulos introduzidos tem que ver com infracções financeiras, fraudes e sanções e estabelece um regime de responsabilização e as respectivas medidas sancionatórias para os funcionários e agentes do Estado que não cumprirem com as normas e procedimentos estabelecidos. Neste capítulo a legislação estabelece penas que variam de 12 a 16 anos de prisão efectiva, pela prática de fraude relativa ao e-SISTAFE (sistema electrónico), nomeadamente, a falsificação, introdução, modificações ou outros aspectos que afectem o funcionamento do sistema, para fins ilícitos.

Por outro lado, com as reformas já aprovadas na generalidade, por unanimidade parlamentar, determinam a mudança dos prazos de entrega e aprovação da Conta Geral do Estado (CGE), de modo a que possa ser discutida pelo parlamento, “no mesmo ano da entrega do Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo”.

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