A Ordem dos Enfermeiros de Moçambique dá 45 dias a todos os profissionais não inscritos na agremiação para regularizarem a situação. Caso contrário, serão presos e multados conforme a lei.
A decisão consta de um comunicado no qual a Ordem dos Enfermeiros de Moçambique determina um prazo de 45 dias para todos os enfermeiros se inscreverem na agremiação.
Findo o prazo, todos os profissionais não inscritos serão considerados ilegais e penalizados por não ter carteira profissional. “Aquele que exercer, contra lei ou regulamento, actos próprios de uma profissão sem possuir o correspondente título oficial, diploma ou autorização que, legalmente, habilite a esse exercício, é punido com pena de prisão de 6 meses a 2 anos e multa correspondente.”
As taxas para o pagamento de inscrição e quotas anuais variam de categoria e tempo de atraso. Por exemplo, um técnico de Enfermagem B deve pagar uma quota que varia de 1700 a 6450 Meticais, dependendo dos anos de atraso.
Já um enfermeiro especialista deve pagar valores que variam de 4450 a 22 950 Meticais.
Reagindo ao assunto, a Associação dos Enfermeiros de Moçambique diz que os valores são exorbitantes.
O jornal O País ouviu o jurista Álvaro Duarte, que considera não haver fundamento para a cobrança, com retroactivos, das quotas exigida pela Ordem dos Enfermeiros de Moçambique.
A Ordem dos Enfermeiros prometeu explicar-se esta terça-feira.