O País – A verdade como notícia

OAM diz ser grave que CNE ignore ilícitos eleitorais por falta de tempo 

Foto: O País

A Ordem dos Advogados diz ser grave que a Comissão Nacional de Eleições ignore problemas sérios e determinantes no processo eleitoral, alegando falta de tempo para investigação. Os advogados dizem que a lei abre espaço para a extensão dos prazos de divulgação dos resultados pela CNE.

Num documento a que o jornal O País teve acesso, a Ordem dos Advogados de Moçambique manifesta o seu posicionamento face à divulgação dos resultados eleitorais pela Comissão Nacional de Eleições.

Os advogados criticam a CNE por ter feito o que chamam de “fuga para frente” na divulgação dos resultados das eleições, mesmo reconhecendo que houve incongruências.
“O prazo para a divulgação dos resultados não pode justificar o escamotear da verdade eleitoral. A Comissão Nacional de Eleições não estava, como não está, legalmente obrigada a divulgar resultados, mesmo que estes não sejam credíveis. Nenhum interesse deve prevalecer que não seja a verdade eleitoral, ou seja, a vontade suprema dos eleitores”, diz a Ordem, justificando.

“A ‘fuga para frente’ por parte da Comissão Nacional de Eleições, com fundamento no facto de que o prazo legal de 15 dias vencia a 24 de Outubro de 2024, não procede, uma vez a lei permite a extensão dos prazos procedimentais, caso seja necessário realizar diligências essenciais para sanar e/ou resolver o fundo da questão (irregularidades), como é o caso.”

Por tudo isto, a Ordem dos Advogados entende que não há outro caminho ao Conselho Constitucional que não seja:

Devolver a Acta de Centralização Nacional e do Apuramento Geral dos Resultados à Comissão Nacional de Eleições, instruindo-a a investigar e esclarecer, dentro de um certo período, os problemas de fundo que ela própria reconhece existirem, com destaque para a discrepância de números;

Uma vez recebido, da Comissão Nacional de Eleições, o relatório da investigação a que fazemos menção acima, o Conselho Constitucional deve iniciar o processo de análise e discussão global do processo, desta vez em sessão pública, que possa contar, pelo menos, com a presença dos mandatários dos candidatos presidenciais e dos partidos políticos, além da comunicação social e de observadores nacionais e internacionais;

Concomitantemente, mandar publicar todos os editais produzidos em todas as mesas de votação ao nível nacional;

A Ordem acrescenta que, não sendo possível seguir por este caminho, o Conselho Constitucional deve mandar proceder à recontagem dos votos ao nível nacional e afixarem-se os respectivos editais.

De contrário, alerta a Ordem dos Advogados, “devem assumir todas as responsabilidades que decorrerem da instabilidade social, derivada deste processo eleitoral. A responsabilidade do Conselho Constitucional nunca se fez tão pesada como é hoje”.

Por tudo isto, a Ordem dos Advogados de Moçambique entende que não há outro caminho ao Conselho Constitucional que não seja:“Devolver a Acta de Centralização Nacional e do Apuramento Geral dos Resultados à Comissão Nacional de Eleições, instruindo-a a investigar e esclarecer, dentro de um certo período, os problemas de fundo que ela própria reconhece existirem, com destaque para a discrepância de números”.

“Uma vez recebido, da Comissão Nacional de Eleições, continua o documento, o relatório da investigação a que fazemos menção acima, o Conselho Constitucional deve iniciar o processo de análise e discussão global do processo, desta vez em sessão pública, que possa contar, pelo menos, com a presença dos mandatários dos candidatos presidenciais e dos partidos políticos, além da comunicação social e de observadores nacionais e internacionais;Concomitantemente, mandar publicar todos os editais produzidos em todas as mesas de votação ao nível nacional”, lê-se. 

A Ordem acrescenta que não sendo possível seguir por este caminho, o Conselho Constitucional deve mandar proceder à recontagem dos votos ao nível nacional e afixarem-se os respectivos editais.

Do contrário, alerta que “devem assumir todas as responsabilidades que decorrerem da instabilidade social, derivada deste processo eleitoral. A responsabilidade do Conselho Constitucional nunca se fez tão pesada como é  hoje”.

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos