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O futuro depende de nós! O impacto da prisão e encarceramento nas crianças

A revisão do Código Penal Moçambicano foi uma boa oportunidade para rever o quadro legal penal que regula a situação das crianças em conflito com a lei, suas condições e tratamento. Entretanto, o Código Penal revisto, que entrará em vigor a partir de Dezembro de 2020, continuará a estabelecer que a responsabilidade criminal em Moçambique comece aos 16 anos de idade e que a pena máxima aplicável a uma criança entre 16 e 18 anos de idade continuará a ser de 8 anos de prisão. Estas eram as mesmas disposições do Estatuto de Assistência Jurisdicional aos Menores do Ultramar (o Decreto n° 417/71 continuou em vigor até à promulgação da Organização Tutelar de Menores, Lei n° 8/2008) e aquelas previstas pelo actual Código Penal de 2015.

As normas respeitam as recomendações do Comentário Geral n. 24 do Comitê dos Direitos das Crianças. O Comentário estabelece que nenhuma criança em conflito com a lei, abaixo de 16 anos de idade, deve ser privada de liberdade. Entretanto, não há normas que especifiquem a duração máxima de prisão de crianças. Mas, os padrões internacionais preveem que a prisão deve ser usada como medida de último recurso e sempre para o tempo mais breve possível. A duração de 8 anos de encarceramento pode ser prejudicial para o desenvolvimento de uma criança, com consequências que podem ser projectadas na idade adulta. As preocupações alarmantes sobre o perfil das crianças encarceradas e suas experiências com o sistema de justiça criminal, mostradas por pesquisas nacionais conduzidas nos últimos cinco anos, deveriam ter sensibilizado o legislador acerca do uso e impacto da prisão, nas crianças.

A prisão e o encarceramento são devastadores na vida das crianças. Os depoimentos de crianças que participaram do Estudo Global das Nações Unidas sobre Crianças privadas da Própria Liberdade publicado em 2019, afirmam:

Eu me senti como se tivesse sido punido além das minhas possibilidades. Eu queria sair de lá. Eu senti que queria morrer. Você está sozinho e não tem nada além dos seus pensamentos, começa a falar consigo mesmo. Isso muda você, dói, deixa você deprimido, dá vontade de agir. Te deixa com raiva. Não há reabilitação na prisão.

Em Moçambique, há cerca de 500 crianças nos estabelecimentos penitenciários (SERNAP 2019). O número de crianças detidas nas esquadras da polícia é desconhecido e, portanto, esse número não é representativo de todas as crianças privadas de liberdade, no país. Entretanto, se o número de crianças continua a diminuir – de 1.035 em 2017 para 644 em 2018 – há ainda muito por fazer sobre a justiça infantil, como mostrado pelas pesquisas dirigidas entre 2014 e 2019, nas cidades de Maputo, Beira e Nampula.

Essas pesquisas, mostraram os perfis socioeconómicos das crianças encarceradas e as suas experiências com o sistema de justiça criminal. As crianças entrevistadas eram, na maior parte dos casos, crianças órfãs, muitas vezes de ambos progenitores. Viviam com avôs ou com tias, nas zonas suburbanas das cidades. Com níveis de escolaridade baixas, nunca acima da 4° ou 5° classe, as crianças, todos meninos, iam à cidade para vender, muitas vezes, amendoim, outras vezes para fazer pequenos biscatos. A falta de uma estrutura familiar e social que possa acompanhar o desenvolvimento físico e psíquico e ajudar a desenvolver a personalidade, os relacionamentos emocionais com outras pessoas, assim como habilidades educacionais e até talentos das crianças, afectam, desproporcionadamente, o futuro delas. Sem este suporte, as probabilidades de encontrar companhias negativas e cometer ofensas criminais são maiores que quando se tem o apoio de pais e familiares, ao redor.

As experiências das crianças entrevistadas trouxeram à luz as fraquezas de um sistema social e de justiça criminal, no país. A falta de protecção social de um grupo já socialmente frágil acelera as probabilidades das crianças de adoptar comportamentos desviantes. Ainda mais, a aplicação do encarceramento por parte de juízes, para punir ofensas cometidas por crianças em conflito com a lei, deixa este grupo ainda mais desprotegido e frágil, não apenas durante o cumprimento da pena de prisão, mas também depois de ser restituído à liberdade.

Como demostrado por pesquisas, as crianças são detidas pela Polícia, na maior parte das vezes por furto, mas também por uso de drogas, actividade sexual entre adolescentes, entre outros. Dados que confirmam as tendências internacionais demostradas pelo Estudo Global, sobre os chamados “crimes de status”.

A maior parte das crianças entrevistadas permanece sob custódia policial ilegalmente, por mais de 48 horas e sem condições condignas de tratamento policial. Depois da legalização da prisão, elas são transferidas para Estabelecimentos Penitenciários de adultos.

Nos estabelecimentos permanecem em prisão preventiva até que apenas algumas sejam transferidas para o Estabelecimento Especial de Recuperação  Juvenil de Boane, o único no país para crianças/menores condenados a uma pena de prisão efectiva. Os outros continuam nos estabelecimentos para adultos. Se em alguns desses estabelecimentos, as crianças ficam em pavilhões separados dos adultos, em outros, uma separação efectiva e constante é impossível. A superlotação e a inexistência de infraestruturas novas que possam permitir o respeito dos padrões internacionalmente reconhecidos são os maiores desafios do sistema penitenciário no país. Estes não apenas limitam e ou impossibilitam a falta de separação entre reclusos, mas também afectam todos os outros direitos humanos dos reclusos, do acesso a uma alimentação diária condigna ao acesso a saúde e assistência jurídica.

Sem possibilidade de aceder à uma efectiva representação legal que responda às suas necessidades, as crianças vivenciam o funcionamento do sistema de justiça criminal, seus procedimentos complexos, linguagem e terminologia longe de ser facilmente entendida. Em sede de julgamento, as crianças não entendem quem é o seu defensor e obedecem apenas às ordens dos juízes: falar, sentar e ou levantar.

Dentro dos estabelecimentos penitenciários, apenas as crianças condenadas têm a possibilidade de aceder as actividades educacionais e professionais, enquanto as preventivas não o podem fazer, devido a sua instável situação processual, e impossibilidade pela administração penitenciária de saber quanto tempo lá permanecerão. Esta prática vai contra as Regras Mínimas de Tratamento dos Reclusos – Regras de Mandela – e altamente discriminatória. Até prova em contrário, o preventivo goza da presunção de inocência e como tal, deve ter acesso a todos os serviços que a administração penitenciária prevê.

Entretanto, as crianças condenadas também não são sujeitas a um tratamento individualizado de reabilitação e reinserção social. Nem em todos os estabelecimentos penitenciários é possível frequentar uma escola para continuar o processo educacional. No Estabelecimento Especial de Recuperação Juvenil de Boane não existe uma escola que as crianças possam frequentar enquanto cumprem a pena. Existem algumas actividades ocupacionais em vários estabelecimentos penitenciários, mas estas não são direcionadas às crianças, no específico. A impossibilidade de continuar um processo educacional e formativo terá um impacto severo nas vidas das crianças, seu desenvolvimento e futuro. O cenário comum é que as crianças passem muito tempo no ócio, durante o cumprimento da própria sentença, contando os dias que faltam para sair.

Quando na fase final de cumprimento da sentença, nem sempre a administração penitenciária tem a capacidade de recriar o laço com uma possível família que está a espera da criança, fora do estabelecimento penitenciário. Durante a pesquisa de 2019, foi compartilhado que vários são os casos em que, uma vez em liberdade, não tem família a espera da criança, porque a única avô que cuidava dela antes de ser presa, faleceu, por exemplo. Em outros casos, as famílias rejeitam as crianças assim como a comunidade de onde a criança vinha. Não há, muitas vezes, para a criança, uma outra alternativa além daquela de viver na rua. Outras vezes não é improvável ver a criança voltar a barra do tribunal, talvez por ofensas mais sérias do que aquelas cometidas na primeira vez. É um circulo vicioso que não prevê uma via de fuga e as crianças transformam-se em vítimas de um sistema de justiça e um sistema social incapaz de protege-las e apoiar.

Queremos eliminar o número de crianças encarceradas e reduzir substancialmente o número de menores que entram nos estabelecimentos penitenciários. Precisamos afastar esse grupo do sistema de justiça criminal. O afastamento deve ser aplicado em todas as fases de justiça criminal. A Polícia não devia deter uma criança, mas encaminha-la a um serviço de assistência social. Se detida, o juiz de instrução criminal não devia aplicar prisão preventiva a uma criança, mas alternativas a prisão preventiva, envolvendo um serviço social no caso de não existir uma família que possa cuidar da mesma. O juiz da causa não devia aplicar uma sentença de prisão efectiva à uma criança, mas uma alternativa à prisão, envolvendo serviços de natureza social que possam apoiar a criança. Se estas alternativas à prisão existem, devemos usa-las com mais frequência e mais eficientemente. Um efectivo sistema social que olhe à criança em conflito com a lei como um grupo vulnerável que precisa de apoio, deve ser criado. Tudo isso requer instrumentos sofisticados de cooperação interinstitucional entre o sistema de proteção social, educação, sistema de saúde e sistema de justiça. Um sistema abrangente de proteção da criança em conflito com a lei é possível com a criação de políticas de prevenção criminal e intervenção precoce. Acima de tudo, há uma grande necessidade de apoiar famílias, comunidades, escolas e sistemas de bem-estar infantil para lidar com toda a criança, incluindo as crianças em conflito com a lei.

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