O Presidente da República, Filipe Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, promulgou e mandou publicar a Lei da Revisão Pontual Orgânica do Conselho Constitucional.
A lei acima referida, segundo um comunicado do Gabinete da Presidência, foi recentemente aprovada pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para promulgação, tendo o chefe do Estado verificado que a mesma não contraria a Lei Fundamental.
Com a aprovação desta lei, o Conselho Constitucional passa a articular directamente com os tribunais judiciais distritais, em matérias do contencioso eleitoral.
A decisão resulta da revisão da Lei Orgânica do Conselho Constitucional, aprovada na Assembleia da República.
A primeira comissão da Assembleia da República de Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade propôs a revisão pontual da Lei Orgânica do Conselho Constitucional, com vista a permitir a comunicação entre aquele órgão jurisdicional e os tribunais judiciais dos distritos, em matérias de contencioso eleitoral.
A Assembleia da República defendeu que se trata de um instrumento essencial para a resposta rápida aos processos durante as eleições.