Num comunicado recebido pelo “O País”, o Ministério Público em Inhambane diz que, no âmbito da morte da cidadã de 80 anos de idade, de nacionalidade norte-americana, ocorrida no distrito de Panda, no dia 13 de Novembro de 2021, foi aberto, naquela Procuradoria, o processo-crime registado sob nr. 89/08/P/2021.
Das diligências efectuadas, constatou-se que a cidadã norte-americana estava num grupo composto por cinco elementos, entre os quais um outro norte-americano e três cidadãos sul-africanos. Estes ter-se-iam conhecido em Macaneta, província de Maputo, onde conversaram e viram que tinham interesses em comum (turismo de sol), pelo que, no dia seguinte, 12 de Novembro de 2021, se dirigiram até ao distrito de Inharrime, onde pernoitaram numa estância turística.
Na manhã do dia seguinte, 13 de Novembro, dirigiram-se até ao distrito de Panda, concretamente em Mazucane, para apreciar e fotografar uma espécie de pássaros que, segundo eles, apenas existem em abundância naquela zona.
Ao chegar a Panda, não se apresentaram a nenhuma autoridade e não tinham guia turístico; sozinhos foram até Mazucane e entraram numa mata para apreciar e fotografar a espécie de pássaros que pretendiam.
A malograda sentiu-se cansada e resolveu regressar até ao local onde se encontrava a viatura, todavia ela perdeu-se e não conseguiu chegar ao local.
Volvidos cerca de 40 minutos, os seus companheiros regressaram ao local onde a viatura estava e não encontraram a idosa, tendo feito diligências de buscas, mas não surtiram efeito desejado.
Na sequência, os cidadãos sul-africanos e o americano dirigiram-se até ao Comando Distrital da PRM de Panda, onde apresentaram o caso, tendo sido feitas as buscas e encontrado o corpo da malograda, sem vida, estatelado no chão.
O corpo da malograda foi submetido ao exame médico para autópsia, e este constatou que se trata de uma morte natural, visto que o corpo apenas apresentava lesões compatíveis com exposição solar prolongada nos membros inferiores e não apresentava outras lesões traumáticas. A autópsia concluiu que a causa da morte foi insuficiência cardíaca, edema agudo do pulmão e doença cardiorrespiratória.
Neste sentido, segundo o Ministério Público, o processo foi arquivado, ao abrigo do nr. 1 do artigo 324 do C.P.P, por não se ter verificado a ocorrência de crime.