A 3ª secção do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo condenou a Federação Moçambicana de Futebol (FMF) a pagar uma indemnização de mais de meio milhão de Meticais ao antigo treinador-adjunto dos Mambas, Nelinho, na sequência da rescisão unilateral do contrato entre as partes a 31 de Março do ano passado.
É caso para dizer que “a culpa não morre solteira”. Depois de ter sido condenada pela FIFA a indemnizar Luís Gonçalves e Tiago Capaz, agora a FMF é novamente condenada a indemnizar Nelinho, um xeque-mate às palavras de Feizal Sidat, que, numa das conferências de imprensa, dissera que estava tudo encaminhado para que o processo tivesse fim.
Na altura, Sidat disse que “estamos a trabalhar, vamos mostrar em momento oportuno e havemos de resolver. Este é um grande amigo meu, foi atleta quando eu era dirigente, e é uma pessoa que merece todo o nosso carinho e consideração”, numa forma de mostrar que estaria interessado em resolver a questão de indemnização de Nelinho o mais rápido possível.
Pensou Sidat que seria assim depois de resolver o dossier Gonçalves, entretanto nem mais. O tempo e as circunstâncias trataram de provar que não passou de simples discurso, pelo que o processo de Nelinho seguiu os trâmites legais, tendo chegado ao desfecho.
Na queixa submetida ao tribunal, segundo escreve o Jornal Notícias, Nelinho alegou que foi injustamente despedido pela FMF, depois de ter rubricado um contrato por tempo determinado de 1 de Setembro de 2019 a 31 de Novembro de 2022.
Para contrariar os argumentos do técnico, a FMF alegou em sua defesa que “o contrato era de prestação de serviços, uma vez que tinha como objectivo alcançar bons resultados, ou seja, estava traçada uma meta”.
Acrescentou ainda que Nelinho “estava sujeito a factores de avaliação de desempenho, tendo, por isso, considerado a acção do técnico improcedente” e pedido, por via disso, absolvição.
O tribunal analisou os argumentos das duas partes e concluiu que “o contrato celebrado pelas partes indica, de forma clara e sem margem para dúvidas, que o contratado, Nelinho, estaria sob autoridade e direcção do contratante, a FMF, o que nos leva a afirmar, de forma inequívoca, que estamos perante um contrato de trabalho”.
Sustenta o tribunal, ao longo dos articulados, que, no contrato de trabalho, a FMF indica que Nelinho iria trabalhar por tempo inteiro e com exclusividade.
“Mais uma vez, temos aqui uma das características que não se aplica aos contratos de prestação de serviços, mas sim aos contratos de trabalho”, lê-se na sentença à FMF.
Assim sendo, “a 3ª secção do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo condenou a FMF, ao abrigo do artigo 128, número dois, da Lei do Trabalho, ao pagamento de 510 mil Meticais, devendo ser deduzido o valor já pago”. O valor da indemnização foi calculado na base do salário mensal de 178 mil Meticais a que Nelinho tinha direito.