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Não afixação de editais: concorrentes das eleições podem submeter queixa no tribunal

A não assinatura e afixação das actas das operações de votação e apuramento parcial dos resultados abre espaço para que os concorrentes políticos contestem os resultados das eleições. Assim, os contestatários, deverão submeter uma queixa junto ao tribunal.

O processo de votação nas sextas eleições autárquicas em Moçambique foi marcado por irregularidades de vária ordem. De um modo geral, a votação foi ordeira e pacífica, não obstante casos isolados de violência registados numa e noutra autarquia.

O que tem estado a preocupar aos partidos, aos eleitores e também os observadores das eleições da última quarta-feira são, por exemplo, a recusa de assinatura de actas das operações de votação e apuramento parcial dos resultados.

Entretanto, a assinatura da acta é obrigatória, de acordo com o artigo 100, da Lei Eleitoral, que determina que:

“O presidente da mesa da assembleia de voto distribui cópias da acta e do edital original do apuramento de votos, devidamente assinadas e carimbadas, aos delegados de candidatura e aos membros das mesas de voto indicados pelos partidos políticos, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes”.

Partidos da oposição reclamam de tentativas de fraude eleitoral e já avisaram que não vão aceitar os resultados se forem manipulados.

De acordo com a Lei Eleitoral, o STAE tem três para divulgar os resultados do apuramento distrital. Já os resultados a nível nacional só poderão ser divulgados pela Comissão Nacional de Eleições 15 dias depois da votação, isto é, os resultados devem ser divulgados pela CNE até ao dia 26.

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