O País – A verdade como notícia

MISA receia que revisão da Lei de Imprensa imponha limitações ao exercício do jornalismo

Moçambique celebra hoje, 10 de Agosto, trinta anos desde a aprovação da Lei nº 18/91, mais conhecida como Lei de Imprensa. Segundo o MISA-Moçambique, de facto, foi nesta data, 1991, em que a Assembleia da República aprovou esta disposição legal, que se tornou um pilar importante para o gozo da liberdade de expressão e de imprensa, já estabelecida na primeira Constituição multipartidária, aprovada em 1990.

A aprovação da Lei da Imprensa, refere o MISA-Moçambique, permitiu a emergência do pluralismo e da diversidade, com o nascimento dos meios de comunicação social privados, complementando o sector público. Os meios de comunicação social comunitários também surgiram e desempenham, agora, um papel extremamente importante no fornecimento de informação pública útil e na interacção entre o público e os centros de poder.

“O 30º aniversário da Lei de Imprensa ocorre num momento especial e num contexto em que este quadro legal está a ser revisto, num processo que suscita uma série de preocupações quanto ao seu futuro. O processo de revisão da Lei de Imprensa teve início em Novembro de 2006 e visava, basicamente, harmonizá-la com as disposições relevantes da Constituição da República, aprovada em 2004”, refere um comunicado enviado ao “O País”.

Entretanto, a instituição diz que, 15 depois, o processo de revisão é, ainda, marcado por avanços e retrocessos.

O MISA-Moçambique considera importante mencionar que a revisão da Lei de Imprensa se torna, igualmente, pertinente devido à necessidade de a adaptar aos novos desafios do sector dos meios de comunicação, particularmente tendo em vista as novas plataformas tecnológicas, incluindo a informação digital. À luz desta revisão, o MISA-Moçambique chama a atenção para os receios, não só entre os jornalistas, mas também na sociedade em geral, de que o processo actual possa levar à imposição de limitações ao exercício da profissão de jornalista.

Assim, a instituição considera, como questões críticas, a falta de independência da Autoridade Reguladora dos Media proposta; a aparente marginalização do Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS), contrária às disposições da Constituição da República de Moçambique que tratam destes assuntos; a manutenção da limitação do investimento estrangeiro a 20%, numa altura em que o país procura abrir-se ao resto do mundo, e em que outros sectores estratégicos da economia nacional estão abertos ao investimento estrangeiro numa proporção muito maior do que está;

O MISA fala, também, da tentativa do Governo de controlar o funcionamento dos mecanismos de auto-regulação da profissão de jornalista; a manutenção da criminalização dos delitos de imprensa, numa altura em que se recomenda que este assunto seja tratado ao nível do Código Civil; a ausência de disposições penais para os crimes contra a liberdade de imprensa, que tendem a crescer e a assumir proporções cada vez mais graves de ano para ano; a criminalização de jornalistas por lidarem com assuntos considerados segredos de Estado; e a limitação desnecessária do número de correspondentes de meios de comunicação estrangeiros.

Na data, o MISA-Moçambique chamou a atenção para os perigos que uma nova lei que substitua a Lei de Imprensa poderá representar para o gozo dos direitos básicos já estabelecidos e instou a sociedade a manter o seu interesse nesta matéria, para que qualquer nova lei continue a oferecer fortes garantias quanto à contribuição da liberdade de expressão para a consolidação do processo democrático em curso em Moçambique.

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos