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Médicos estarão a violar a lei se não prestarem serviços mínimos

Foto: O País

O jurista José Caldeira diz que os médicos não podem, por lei, paralisar, totalmente, as actividades, ainda que seja para pressionar o Governo. Caldeira defende que, caso os médicos parem de prestar os serviços mínimos, deixarão de estar protegidos pelo direito constitucional à greve.

Os médicos ameaçaram, na última quarta-feira, paralisar até os serviços mínimos de atendimento aos utentes, caso o Governo continue a optar por intimidações.

Questionado sobre a legalidade desta decisão, caso se efective, o jurista José Caldeira disse que a medida não tem nenhuma cobertura legal.

“O Estado pode impor que estes serviços sejam prestados. No caso de não prestação, passará as sanções que estão previstas na lei, como processos disciplinares e outros, mas só relativamente à prestação ou não dos serviços mínimos, e não sobre o direito à greve no geral”, disse Caldeira.

Isto porque o jurista entende que, a esta altura, os médicos estão protegidos por lei. A falta de clareza na regulamentação sobre o que são serviços mínimos é que cria impasse entre as partes.

“O que falta no país é uma legislação que estabeleça quais são as limitações no caso dos funcionários do Estado, porque, para os que são regidos pela Lei do Trabalho, têm tudo determinado, mas, no Aparelho do Estado, não está devidamente regulamentado, daí que há este problema, saber como é (no caso dos médicos, que se recorre ao princípio da proporcionalidade), são garantidos estes serviços”, defendeu, repetindo a obrigatoriedade legal desde serviço.

Caldeira diz que os médicos continuam protegidos pelo direito à greve e deixariam de estar protegidos se não prestassem os serviços mínimos.

Entretanto, o jurista Álvaro Duarte diz que, embora a paralisação total viole a lei, os médicos poderão justificar-se, sempre, com o direito à greve.

“Num cenário de paralisação total, vai estar afectada esta garantia constitucional de serviços mínimos sustentáveis e aí, sim, vai-se abrir espaço para que o Governo possa tomar medidas cautelares e disciplinares, como a abertura de processos disciplinares, marcação de faltas e medidas cautelares até de contratações extraordinárias de médicos sem currículo (para colmatar a falta), mas diga-se de passagem que os médicos poderão, no fundo, defender-se dessa reacção. Se o Governo instaurar um processo disciplinar, com faltas injustificadas, eles poderão justificar-se, dizendo que teriam faltado, porque aderiram à greve, algo que, no fundo, vai acabar em consensos”, defendeu Duarte.

Os juristas acreditam que a criação de uma comissão pela Ordem dos Médicos poderá amainar os ânimos das duas partes e encontrar saídas, sem que se recorra a tribunais.

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