O Governo aprovou, hoje, em sessão de Conselho de Ministros, o Plano de Contingência 2023/2024, que estabelece o regime jurídico de redução de desastres para responder aos impactos das chuvas e assegurar a assistência humanitária a eventuais vítimas e a recuperação rápida, eficaz e eficiente a todos níveis.
O plano, aprovado hoje, considera a possibilidade de ocorrência de factores combinados, como cheias, ciclones e sismos, que poderão afectar 2 534 214 (dois milhões, quinhentas e trinta e quatro e duzentas e catorze pessoas).
Sabe-se que o Governo necessita de cerca de 14,3 mil milhões de Meticais para fazer face ao Plano de Contigência para o período 2023/2024. Neste momento, o Executivo dispõe de cerca 4,3 mil milhões de Meticais.
Reunido, no princípio deste mês, a Comissão Técnico-Científica sobre Mudanças Climáticas de Moçambique (CTCMC) espera acções antecipadas das instituições do Governo, não-governamentais, e das comunidades para travar o impacto das alterações climáticas que podem ocorrer durante a época chuvosa que iniciou em Outubro último.
O facto foi avançado pelo porta-voz da CTCMC, Genito Maúre, que espera ainda uma melhor preparação do subsistema moçambicano de redução do risco de desastres e de adaptação.
“Estamos a falar da água, da agricultura, da saúde, principalmente para aquelas doenças de veiculação hídrica, que, muitas vezes, são associadas ao facto de termos entupidas as nossas valas de drenagem”, disse.
Previsões da época chuvosa 2023-2024, já em curso, apontam para a ocorrência de chuvas abaixo do normal, na zona Sul, e parte Sul da zona Centro do país, e chuvas normais com tendência para acima do normal na zona Norte, e a Norte da zona Centro do país, bem como o risco de cheias nas principais bacias hidrográficas.
A previsão aponta também o fenómeno El-Nino, que é acompanhado de seca e estiagem, sobretudo para a zona Sul.
GOVERNO APROVA PROPOSTA DE REVISÃO DA LEI DA PROBIDADE PÚBLICA
Ademais, o Governo aprovou ontem a proposta de revisão da Lei da Probidade Pública a ser submetida à Assembleia da República para a devida revisão.
“A revisão visa, nomeadamente, tornar a Lei da Probidade Pública mais clara e coerente, eliminando as incongruências e ambiguidades, através da adopção de terminologias uniformes, clarificando as entidades a quem se aplicam às diversas exigências e acomodar a declaração eletrônica de património”, disse a vice-ministra da Indústria e Comércio, Ludovina Bernardo, porta-voz do Governo na sessão de ontem.
Ainda este ano, a Procuradora-Geral da República (PGR), Beatriz Buchili, defendeu, na Assembleia da República, a necessidade da revisão da Lei da Probidade Pública pelo facto de algumas das suas disposições mostram-se ambíguas e incongruentes, ʺpodendo concorrer para o incumprimento da lei e, consequentemente, para a aplicação de penasˮ.
“A Lei da Probidade Pública é um dos instrumentos fundamentais de e para a prevenção e combate à corrupção, cuja implementação, no que respeita ao sistema de declaração de bens, tem merecido a nossa maior atenção”, disse a PGR, sustentando que a Lei visa, entre outros aspectos, ʺpromover maior transparência governativa e uma cultura de integridade no exercício de funções públicasˮ.
A Lei da Probidade Pública entrou em vigor em Moçambique há mais de uma década, visando assegurar moralidade, transparência, imparcialidade e respeito na gestão do património do Estado por parte dos servidores públicos.