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Lei de acesso à informação ainda é “pontapeada” por muitas instituições

Instituições públicas e privadas continuam a privar o acesso à informação de interesse público aos cidadãos que solicitam, concluir um relatório de monitoria da implementação da lei de direito à informação, realizado pelas Organizações da Sociedade.

Em 2014, a Assembleia da República aprovou a lei 34/2014 que permite o direito à informação, para o exercício da cidadania.

Para analisar a implementação da lei, foram escolhidas 10 instituições públicas e privadas, abrangidas pela lei de direito à informação e a maioria ainda não disponibilizou a informação, segundo João Nhampossa, advogado da Ordem dos Advogados de Moçambique.

“Das dez instituições apenas três é que facultaram a informação, e das três que facultaram apenas uma é que cumpriu com o prazo estabelecido na lei, de 21 dias contados a partir da data de solicitação”, contou.

Essa recusa, por constituir uma violação à lei, foi remetida aos tribunais, como manda a lei, mas muitas vezes, as instituições públicas ganham os casos.

“Quando solicitamos informação sensível, e não nos dão a informação e levamos ao tribunal administrativo, regra geral, pelo menos a experiência que tivemos, o tribunal administrativo, defende as instituições. Sobre segredo do estado, temos casos que o tribunal simplesmente pôs na gaveta, desde 2018”, revelou.

Nhampossa lamentou, o facto dos tribunais e o ministério público serem parciais e a favor das instituições públicas, “quando deviam ser os primeiros guardiões da lei de direito a informação”.

O comprimento da lei, segundo o advogado, devia facilitar a perceção de matérias que preocupam o cidadão e permitir sua a participação nos processos de tomada de decisão.

O relatório é resultado de uma parceria entre a Ordem dos Advogados de Moçambique, o Misa-Moçambique, a Sekelekani e o Observatório do Meio Rural.

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