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Justiça usa prisão preventiva de forma abusiva

Há uso abusivo da prisão preventiva por parte da justiça, porque, muitas vezes, a detenção é feita sem elementos que justifiquem. A informação foi revelada, hoje, em Maputo, por Vitalina Papadakis, juíza desembargadora, no âmbito das celebrações da Semana do Advogado.

A prisão preventiva esteve em debate, esta terça-feira, em Maputo, no âmbito das celebrações da Semana do Advogado.

A juíza desembargadora, Vitalina Papadakis, fez parte do painel e denunciou o que chamou de “uso abusivo da prisão preventiva”.

“A actuação do Ministério Público e do SERNIC, muitas vezes, é muito precipitada e a prisão preventiva vem antes do momento certo. Não quero dizer que se apresente no vazio, mas é preciso encontrar o momento certo para que a prisão ocorra”, criticou Vitalina Papadakis, juíza desembargadora.

A prisão ocorre num momento errado porque, muitas vezes, segundo a antiga directora do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, não existem elementos que fundamentam a detenção.

“Às vezes, o fundamento é o de que a prisão é legal e, por isso, mantém. Este fundamento é vazio. Não tem nada. A lei diz que deve haver fortes indícios. O que nos leva a considerar que há fortes indícios, primeiro é a prática do crime e depois a manutenção. É isso que só diz o juiz, válido e mantenho. Receio ou perigo de fuga. O que o leva a considerar que esse perigo ou receio de fuga e o juiz, às vezes, não apresenta”, detalhou a juíza desembargadora.

Caso a detenção ocorra antes do momento certo, defende a antiga presidente da Associação Moçambicana de Juízes, pode colocar em causa todo o processo.

“Quando estamos a falar do crime de branqueamento de capitais, por exemplo, ocorre a detenção, está a chamar, logo, a atenção para as outras ligações, a rede toda e entram numa situação de nervosismo e, depois, começamos a dissipar os bens, a esconder, a fazer negócios muito rapidamente e aí é de facto complicado”, acautelou Vitalina Papadakis.

Em caso de apresentação de supostos terroristas, segundo a juíza desembargadora, o que se pedem são provas que, muitas vezes, não existem e, por isso, não há elementos para a sua detenção.

Já os companheiros de painel da juíza embargadora trazem soluções para a problemática de prisão preventiva não aplicável a todos.

“Se vamos falar da prisão preventiva como uma problemática, vamos, também, na própria lei, procurar quais são as soluções que o legislador apresenta. Pode, efectivamente, a caução ser um deles, havendo requisitos para isso? Pode a providência extraordinária de habeas corpus ser uma solução para isso? Havendo os pressupostos reunidos, eu penso que, sim, o próprio legislador assim o determinou e disse em que situações tais aspectos podem ser observados”, indicou Gilmam Cândido, procurador.

Esses pressupostos, segundo o advogado Alberto Nkutumula, não são válidos para todos. “Se já se reclamava do alargamento do prazo de prisão preventiva no Código do Processo Penal, naquela alteração que foi feita, agora temos uma nova lei de 2023 que veio alargar ainda mais o prazo. Para além de não permitir a liberdade provisória nem condicional e vir a obrigar a prisão preventiva, basta que a pessoa seja indiciada do crime de terrorismo”, alertou o advogado, Alberto Nkutumula.

O evento foi organizado pela Ordem dos Advogados de Moçambique.

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