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Juristas consideram ilegal a detenção do músico Doppaz pela PGR

Doppaz está detido, acusado de incitar a desobediência colectiva e por instigação pública a um crime. Quem mandou prender o músico moçambicano foi a Procuradoria da República na Cidade de Maputo. Os juristas consideram ilegal a decisão.

Nas redes sociais, circulam alguns vídeos de Doppaz, nome artístico de Amândio Munhequeia, que abordam vários temas da sociedade moçambicana. E num dos excertos, é possível ouvir: “Eu não estou a ver outra ideia, eu não vos posso defender, vocês estão com todos os recursos”.

Os vídeos chegaram às mãos da Procuradoria na Cidade de Maputo, instituição pública que, através de um comunicado, faz saber: “Na sequência da publicação de vídeos por via das redes sociais que atentam contra a imagem e a integridade do Presidente da República e seus familiares, foi aberto um processo-crime contra o cidadão Amândio Munhequeia, popularmente conhecido por Doppaz, sob o número 226/11/P/2023, que corre termos na Procuradoria da República, Cidade de Maputo”.

Diante dos factos, o jornal O País contactou dois juristas para perceber o assunto. Sérgio Massingue e Damião Cumbane consideram pesada a medida aplicada.

“Decididamente não comungo, não estou de acordo com a prisão, não que as pessoas não possam ser detidas ou presas, mas é que nós não devemos banalizar a detenção que é o extremo, é o fim de todas as medidas de coação. Nós não podemos andar a brincar, aquilo de determos hoje e amanhã está-se a soltar ou uma semana depois está-se a soltar, estamos a transformar uma prisão em algo que deixa de ser assustador, a prisão deve assustar”, referiu Damião Cumbane.

Sérgio Massingue, também jurista, deixa o seu parecer: “A Procuradoria não está para prender quando na verdade não existem elementos para tal. A outra situação devia ser a persuasão, que seria no sentido de a Procuradoria dizer ao Doppaz que está a ser investigado para ver se ele abandona esses discursos”.

Porém, no entender da Procuradoria, o músico Doppaz é reincidente neste tipo de acções, um entendimento que é rebatido pelos juristas.

“Após oito anos é que se pode dizer que você é reincidente, tem de haver uma decisão que transitou. O indivíduo foi julgado por um determinado crime, foi condenado, acabaram os recursos e, a partir daí, começa a contagem até oito anos, dentro desses oitos, não se pode falar em reincidência”, sustentou o jurista Damião Cumbane, que foi sustentado por Sérgio Massingue, que disse não haver clareza no argumento da PGR.

Caso seja provado que Doppaz cometeu o crime de incitamento à desobediência colectiva, pode incorrer a uma pena de dois a oito anos de prisão efectiva. Já no crime de instigação pública, o Código Penal prevê que o músico pode estar sujeito a uma pena de prisão que pode variar de um a três anos de prisão efectiva.

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