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Juristas alertam para violação do decreto presidencial pelas Universidades

Os advogados Filipe Sitoe e Télio Chamuço consideram que algumas universidades estão a violar o decreto presidencial ao exigir pagamento de propinas aos estudantes durante a vigência do Estado de Emergência que foi prorrogado por 30 dias até 30 de Maio. Os juristas consideram ainda que certas entidades do Estado estão a interpretar mal o decreto.

 

Não faz sentido que uma instituição do ensino superior obrigue seus estudantes a pagarem propinas durante a vigência do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República que obriga a suspensão das aulas, defende o advogado Filipe Sitoe, que falava hoje no programa Linha Aberta do canal televisivo STV.

De acordo com Filipe Sitoe, as universidades não podem alterar, modificar ou extinguir unilateralmente os contratos com os estudantes. O jurista diz ainda que as instituições de ensino superior, tanto públicas como privadas, não devem ignorar as limitações e restrição de direitos, liberdades e garantias previstas no decreto presidencial.

“Se o Estado, em situação de gravidade e em situação de Estado de Emergência diz que as aulas estão suspensas, essas entidades (universidades) não têm o puder, não têm a faculdade, nem a prorrogativa de dizer que não, eu não quero suspender as aulas, eu quero continuar a dar as aulas no formato digital ou de teleconferência. A ordem governamental no Estado de Emergência é imperativa: suspensão das aulas, ora bem, se as aulas estão suspensas, os estudantes estão em casa. Os direitos e as obrigações inerentes dessa relação, no meu entender, também estão suspensas”, defende o jurista Filipe Sitoe.

Filipe Sitoe constata ainda que o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano está a violar um comando do decreto presidencial ao não emitir instruções como forma de fazer cumprir o instrumento. Refere ainda o advogado que o Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico-profissional também tem o dever de emitir essas instruções.

“A questão jurídica que se coloca é: emitiram instruções? Existem essas instruções? A minha pequena pesquisa indica que essas instruções em termos de documentos ou diplomas ministeriais ainda não existem à semelhança do que já existe, o diploma concreto que regulamenta a questão da política fiscal e dos direitos aduaneiros”, considera Filipe Sitoe.

Por seu turno, o advogado Télio Chamuço entende que a Procuradoria-Geral da República já devia se pronunciar em relação ao posicionamento das universidades para corrigir a situação.

“Eu acho que era o caso, com todo respeito atendendo que já vai tarde, de a Procuradoria já ter intervindo à luz do seu papel e à luz da protecção e defesa dos interesses colectivos e difusos, isto é, ao abrigo do artigo 5º da Lei Orgânica do Ministério Público, intimar todas as escolas que estão a prevaricar (violar a lei) a se conformar com a lei. Refiro-me à cobrança (de propinas), que não se justifica. A base justificativa do pagamento das propinas é a prestação de um serviço, ora o Estado mandou suspender esse serviço, daí que não existe sob o ponto de vista legal. Portanto, as escolas não devem cobrar”, diz o advogado Chamuço.

Télio Chamuço advoga que o que algumas escolas estão a fazer é crime. “Nós estamos aqui a falar de crime de usura nos termos do artigo 305º do Código Penal. Isto que as escolas (algumas) estão a fazer é crime”, refere o jurista. 

 

 

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