O Juiz-presidente do Tribunal judicial da cidade de Tete, Efigénio Baptista, foi condenado esta segunda-feira a uma pena de três meses de prisão e indemnização no valor de 15 mil meticais, por ter espancado um cidadão em plena via pública no distrito de Manica, quando exercia as funções naquela província.
Efigénio Baptista diz não concordar com a sentença e vai recorrer da decisão.
Questionamos se na qualidade de guardião da legalidade, espancou ou não um cidadão, o juiz respondeu que, “não se pode dizer que eu cometi um crime de ofensas corporais voluntarias de que resulta doença e impossibilidade para o trabalho se a pessoa não sofreu nada”, disse.
Por outro, lado, o ofendido, Ricardo Sinaleua diz que irá recorrer da sentença, uma vez que dos cálculos que efectuou a sua indemnização devia rondar nos quatro milhões de meticais.