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Juízes e advogados reafirmam competência dos tribunais de distrito de anular eleições

O juiz Carlos Mondlane diz que o Parlamento deve esclarecer a questão da competência dos tribunais judiciais de distrito e do Conselho Constitucional na decisão sobre matérias de contencioso eleitoral para garantir que as eleições decorram num ambiente de clareza do papel de cada interveniente.

No dia 9 de Outubro o país volta às eleições e a experiência das últimas eleições autárquicas mostra que há muitas dúvidas sobre a competência para anular e mandar repetir eleições. Por um lado, temos os tribunais judiciais de distrito a chamarem para si essa competência em primeira instância e, por outro lado, o Conselho Constitucional (CC) diz que essa atribuição é sua por excelência.

O advogado Alberto Langa entende que o simples facto da lei eleitoral atribuir a competência de decisão em última instância ao Conselho Constitucional isso em si significa que existe uma primeira instância que no caso em concreto é exercida pelos tribunais judiciais de distrito. “O Conselho Constitucional não poderá apreciar e decidir sobre isto, se não na fase do apuramento geral. E quem é que o faz no apuramento intermédio? São os tribunais de distrito. Mas se eles, como dizíamos, não vão decidir sobre as irregularidades, os vícios, a declaração de nulidade ou não terão o poder de validade do processo é como se não existissem”.  

Uma opinião corroborada pelo juiz do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, Serguei Costa, que sustenta que “estamos aqui perante o duplo grau de jurisdição que no nosso entendimento, em primeira instância, o julgamento dos recursos contenciosos eleitorais é da competência dos tribunais judiciais de distrito”.

O juiz do Tribunal Administrativo em Nampula, Hugo do Rosário Mapilele, sustenta que no período eleitoral, o Conselho Constitucional delega tacitamente a sua competência aos tribunais de distrito para dirimir os contenciosos eleitorais na circunscrição geográfica em que se inserem, por isso, é da opinião de que estes são competentes para anular e mandar repetir eleições ao seu nível. “Esta aparente contradição de competências não passa disso. É um conflito inexistente. O que devemos compreender, à luz e conforme a interpretação da Constituição, é que em primeira instância o papel do Conselho Constitucional está a ser desempenhado pelo tribunal distrital”.

Em caso de conflito de competência de órgãos de soberania, é papel do Conselho Constitucional dirimir tal conflito, mas no caso em concreto, este órgão é parte interessada no processo, por isso, o juiz Carlos Mondlane chama o papel do Parlamento.

“Em algum momento pode se entender que a lei não é muita clara nesta componente, então, deve ser a Assembleia da República que deve estabelecer, num quadro mais claro, mais transparente, a quem é que compete esta competência que é muitas vezes discutida. Porque só deste modo é que nós podemos ter eleições em que os principais actores estão muito claros sobre os seus papéis”.

A Ordem dos Advogados de Moçambique promoveu este encontro de auscultação para a adoção de reformas a curto prazo na legislação eleitoral e apesar de já ter sido ouvida na última sexta-feira na Assembleia da República, esta entende que vai submeter as contribuições saídas deste encontro para a consideração dos deputados.

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