O Conselho Constitucional (CC) anulou o despacho do Tribunal Distrital de Chókwè, segundo o qual ficavam nulos os resultados do processo eleitoral naquele ponto do país. Entretanto, o CC confirma o despacho do Tribunal na “parte em que remete ao Ministério Público os indícios de prática de actos passíveis de configurar ilícitos eleitorais”.
A Comissão Distrital de Eleições de Chókwè não ficou satisfeita com a decisão do Tribunal, que anulou os resultados das eleições naquela autarquia, como consequência do recurso interposto pelo partido Nova Democracia.
Sem arregaçar as mangas, a Comissão Distrital de Eleições de Chókwè recorreu ao Conselho Constitucional para rebater a decisão do tribunal.
“No julgamento da lide em tela, a CDE- Chókwè não foi chamada a intervir no processo judicial, tendo sido surpreendida, no dia 16 de Outubro de 2023, com a notificação da sentença que invalida a eleição autárquica e que o Tribunal Distrital de Chókwè não tem competência para invalidar eleições, ora, realizadas”, queixou à Comissão.
A CDE-Chókwè pediu, por estas e outras razões, ao Conselho Constitucional que revogue a decisão do tribunal. E a resposta não tardou!
O Conselho Constitucional decidiu “declarar nulo e de nenhum efeito ao Despacho proferido pelo Tribunal Judicial Distrital de Chókwè, sob processo número 190/I/2023, RCE, de 12 de Outubro de 2023, na parte que declara inválidos e nulos todos os actos praticados pela Comissão Distrital de Eleições de Chókwè”, le-se no acórdão assinado pelos Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional.
Os juízes mantiveram a decisão do tribunal, de remeter ao Ministério Público a investigação sobre indícios de prática de ilícitos eleitorais.
Em relação à suposta ilegalidade da não credenciação de delegados da sua candidatura, invocada pela Nova Democracia, o Conselho Constitucional prometeu pronunciar-se durante a validação e proclamação de resultados.