O Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) leva a cabo, próximo dia 8 de Junho, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo da Província de Maputo, uma feira de assistência jurídica alusiva à inauguração do edifício sede desta instituição.
O evento, a decorrer sob o lema “o papel do IPAJ na materialização dos direitos dos reclusos”, será aberto pela ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida, e contará com a presença dos directores do Serviço Nacional das Prisões e do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica.
Durante o evento, serão realizadas palestras relacionadas com os prazos de prisão preventiva; liberdade provisória; liberdade condicional e direitos dos reclusos.
O Instituto de Patrocínio Jurídico pretende, com a realização da feira, dar a conhecer aos reclusos os seus direitos e deveres; fazer com que os reclusos conheçam e entendam o processo de tramitação e legalização das detenções; impulsionar e dinamizar a tramitação de processos com prazos de prisão preventiva largamente expirados.
Outrossim, pretende-se aumentar o número de reclusos carenciados beneficiários de patrocínio e assistência jurídica, aumento da população consciente sobre os seus direitos e deveres, consciencializar os cidadãos sobre a existência de órgãos competentes para a resolução de conflitos de natureza jurídica e aumento do nível de informação no seio da comunidade prisional dos internos, com vista à protecção dos seus direitos.
Para além da capital do país, estão previstas feiras de assistência jurídica e palestras do género nas 11 delegações provinciais do Instituto de Patrocínio Jurídico.
Instituído através da Lei nº 6/94 de 13 de Setembro, o Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica tem como objectivo garantir a concretização do direito de defesa constitucionalmente consagrado, proporcionando ao cidadão economicamente desprotegido o patrocínio e a assistência jurídica de que carece.
Ademais, o IPAJ tem como atribuição a promoção e divulgação dos direitos e deveres de cidadania, nos termos do art. 3, alínea h) do Estatuto Orgânico aprovado pelo decreto nº 15/2013 de 26 de Abril.