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Governo pode bloquear internet em nome da segurança do estado

Foto: O País

O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique poderá bloquear total ou parcialmente o som, dados, imagem e outras comunicações, por até 48 horas, em caso de existência de indícios claros e fundamentados da prática de actos fraudulentos ou situações consideradas de “risco iminente” à segurança pública ou à ordem social. A decisão surge da aprovação pelo Governo da revisão do Regulamento de controlo de tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo decreto 38/2023, de 3 de Julho, que autoriza a Autoridade Reguladora das Telecomunicações a bloquear redes de telecomunicações em situações consideradas de “risco iminente” à segurança pública ou à ordem social.

Para o efeito, o INCM chamou a imprensa para dizer que a medida não é nova, apenas foi aprimorada para responder ao aumento de casos de fraudes e crimes cibernéticos, bem como para salvaguardar o interesse público.

E em caso de haver bloqueios, os mesmos não podem passar de 48 horas, sem uma ordem judicial, de acordo com Edilson Gomes, director do Controle de tráfego no INCM.

A suspensão e bloqueio do som, dados, imagem e outros podem ser feitos parcial, total ou por subscritor, nos casos de existência de indícios claros e fundamentados da prática de actos fraudulentos. 

Em caso de irregularidades comprovadas e necessidade de bloqueio, o regulador deve, com antecedência, comunicar ao subscritor, embora o período prévio não esteja especificado.

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