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Governo obriga petrolíferas a apresentarem relatório para averiguar impostos

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O Conselho de Ministros apreciou e aprovou, ontem, o Decreto que altera os artigos 4, 7, 8, 11, 15 e 28 do Regulamento do Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais para a Actividade Mineira, aprovado pelo Decreto n.º 28/2015, de 28 de Dezembro.

A alteração do Regulamento visa ajustar os procedimentos às alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2017, de 28 de Dezembro, nomeadamente:

-Clarificar os mecanismos de determinação do valor do produto mineiro;

–  Obrigatoriedade de indicar as especificações do minério e anexar o Relatório de Produção para efeitos de liquidação;

– Enfatizar a prerrogativa da administração tributária proceder à liquidação adicional;

– Ajustar as taxas do ISS às previstas na Lei;

-Clarificar os procedimentos de determinação da matéria colectável;

– Especificação da prerrogativa de supervisionar as vendas, independentemente de onde ocorram;

– Regulamentar a permissão do uso da contabilidade em dólares americanos.

 

O Conselho de Ministros aprovou, ainda ontem, o Decreto que altera os artigos 9, 10, 11, 14 e 24 do Regulamento do Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas, aprovado pelo Decreto n.º 32/2015, de 31 de Dezembro.

A alteração do Regulamento visa ajustar os procedimentos às alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2017, de 28 de Dezembro, nomeadamente:

-Estabelecer a obrigatoriedade de anexar o relatório de produção para efeitos de liquidação do IPP;

-Obrigatoriedade do sujeito passivo apresentar o comprovativo de pagamento do IPP ou prestação de caução, quando o petróleo seja destinado à exportação;

– Enfatizar a prerrogativa da administração tributária proceder à liquidação adicional;

-Clarificar os procedimentos de determinação da matéria colectável;

-Especificação da prerrogativa de supervisionar as vendas, independentemente de onde ocorram;

-Regulamentar a permissão do uso da contabilidade em dólares americanos.

Por outro lado, o Governo apreciou a Resolução que aprova a Estratégia para a Contratação Pública Electrónica (e-CP), que tem como objectivo modernizar e melhorar os processos de contratação pública, com vista a contribuir para a satisfação sustentável das necessidades colectivas, usando métodos electrónicos, desenvolvendo procedimentos e/ou metodologias adequadas, bem como o envolvimento, participação e socialização do sector privado, parceiros estratégicos e a sociedade civil, em todas as fases da sua implementação.

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