O Governo moçambicano esclareceu, nesta terça-feira, na conferência de imprensa que aconteceu após mais uma sessão do Conselho de Ministros, que a recente definição de regalias para antigos chefes do Estado, que está a gerar críticas na sociedade, visa garantir “dignidade” e “condições apropriadas” para o exercício das funções após a Presidência.
Os antigos Presidentes da República de Moçambique passam a ter direito, cada um, a 30 dias de férias pagas pelo Estado, gabinete de trabalho, pensão, vencimento e oito viaturas, entre outras regalias, conforme determinado pelo Governo.
Em causa está um decreto do Conselho de Ministros, que entrou em vigor a 27 de Março, regulamentando a prática que existia até agora sobre “deveres e direitos do Presidente da República após cessação de funções”, com base no que prevê a Constituição.
Questionado por jornalistas, no fim da 10ª Sessão do Conselho de Ministros, sobre as regalias criadas para os antigos Presidentes da República, Salim Valá foi um homem de poucas palavras.
“Aquilo que o Estado moçambicano fez foi estabelecer normas, aquilo que são as regalias que acha que merecem os dirigentes que cessaram funções e têm de manter a dignidade, porque foram Presidentes que dirigiram o País e tiveram um papel importante”, disse o porta-voz do Conselho de Ministros.
Salim Valá explicou ainda que os referidos direitos são de lei. “Há direitos e regalias que são consagrados para esses dirigentes, e o que foi feito foi tentar regulamentar isso, e penso que esta discussão, este debate que existe é um debate que temos estado a acompanhar, mas todos os moçambicanos, acreditamos, querem que os seus dirigentes, actuais, os dirigentes do passado, tenham dignidade, funcionem com condições apropriadas”, explicou.
O regulamento, que entrou em vigor no fim de Março, prevê que “são deveres do Presidente da República após cessação de funções”, nomeadamente, “observar os elevados princípios contidos na Constituição da República e demais legislação”, “contribuir para o fortalecimento da cidadania”, bem como “projectar” Moçambique “dentro e fora através de acções de diplomacia e advocacia” e “participar nos órgãos de consulta do Presidente da República, para os quais tenha sido designado ou convidado”.
São direitos dos antigos Presidentes ter um gabinete de trabalho, “protecção e segurança especial” asseguradas pela Casa Militar, pensão de sobrevivência, vencimento “excepcional”, verba “para habitação”, transporte, assistência médica e medicamentosa, viagens e “pessoal técnico e de apoio”, suportados pelo Estado.
O regulamento prevê que o cônjuge e herdeiros sobreviventes dos antigos presidentes “têm direito a uma pensão de sobrevivência equivalente a 100% do seu vencimento ou pensão actualizados”.
“O Presidente da República após cessação de funções habita em residência própria”, lê-se, definindo ainda que tem também “direito a verba destinada à manutenção e apetrechamento da casa onde habita”, a qual “é atribuída uma vez em cada três anos e fixada no Orçamento do Estado”.
Também tem direito a meios de transporte, nomeadamente duas viaturas protocolares, duas viaturas de escolta, uma viatura de serviço afecta à residência, duas viaturas “de uso pessoal para cônjuge e filhos menores ou incapazes a cargo” e uma viatura de serviço afecta ao gabinete de trabalho, novas e renovadas a cada cinco anos.
“O Estado suporta as despesas com a assistência médica e medicamentosa do Presidente da República após cessação de funções, do seu cônjuge, filhos menores ou incapazes e ascendentes a seu cargo”, lê-se igualmente neste regulamento, que acrescenta que o Estado deve ainda garantir um seguro de saúde.
Além disso, tem também “direito a uma viagem anual de férias de 30 dias, com passagens aéreas em primeira classe”, podendo ser acompanhados por cônjuge e filhos menores ou incapazes.
Actualmente, Moçambique tem três antigos Presidentes, nomeadamente Joaquim Chissano, que esteve em funções de 1986 a 2005, Armando Guebuza, de 2005 a 2015, e Filipe Nyusi, de 2015 a 2025.
Governo redefine atribuições do Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável
No Conselho de Ministros desta terça-feira, o Executivo aprovou ainda a redefinição das atribuições do Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável.
“A redefinição das atribuições e competências do FNDS visa retirar as responsabilidades relativas ao desenvolvimento rural, que passaram para o Ministério da Planificação e Desenvolvimento, e redefinir a sua tutela sectorial, que passa a ser exercida pelo ministro que superintende a área do ambiente”, disse Valá.
Outros decretos apreciados e aprovados na 10ª sessão do Conselho de Ministros foram o que cria o Regulamento da Lei da Protecção e o Respeito dos Direitos e Liberdades Fundamentais da Pessoa com Deficiência, que tem como objectivo de estabelecer as condições para a promoção, protecção e efectivação dos direitos das pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais, promovendo a sua inclusão na vida política, económica, social, cultural e tecnológica; o que cria a Escola de Governação, que ajusta o regime legal dos Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica, e extingue os Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica da Matola, Beira e Lichinga e a Escola Nacional da Administração Pública; o que cria o Tribunal Judicial de Distrito na Ponta d’Ouro, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
Ainda na mesma Sessão, o Conselho de Ministros apreciou as informações sobre a situação da Época Chuvosa e Ciclónica 2025/2026 e medidas de mitigação e respostas aos impactos das cheias, inundações e cólera; os efeitos da Guerra no Médio Oriente e da subida de preços do petróleo e seu impacto para a economia nacional; a situação dos Conflitos Colectivos de Trabalho ocorridos em 2025; e a situação Sanitária e Fitossanitária 2024/2025 e 2025/2026 e Plano de Vacinação Animal.
Sobre os impactos das cheias e inundações, o porta-voz do Governo assegurou que as famílias continuam a ter a assistência necessária.

