O Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e Empresa de Desenvolvimento Maputo Sul, anunciaram ontem as taxas a serem aplicadas nas portagens de travessia da Ponte Maputo-Katembe e as estradas de ligação, para o extremo sudeste da província de Maputo.
As taxas, a serem cobradas a partir do dia 10 de Novembro corrente, data da inauguração da Ponte sobre a Baía do Maputo, estão subdivididas em quatro classes e variam de um mínimo de 160 a 1200 Meticais por acesso, valores referentes à Ponte Maputo-Katembe.
De acordo com um comunicado de imprensa emitido neste domingo, as taxas a serem aplicadas resultam da aplicação da Resolução 61/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece o princípio de utilizador-Pagador.
“Com base na Resolução 61/2008 de 31 de Dezembro de 2008, aprovada pelo Conselho de Ministros, a qual aprova a Política de Estradas e consagra o princípio de utilizador –pagador, foram aprovadas as taxas de portagem para a Ponte Maputo-KaTembe e das Estradas de Ligação, cujo objectivo é garantir a operação, manutenção e desta forma a longevidade destas infraestruturas através da comparticipação dos utentes” explica o comunicado.
A nova via vai contar com um total de quatro portagens ao longo dos 187 Km de extensão, sendo a Portagem da Bela Vista, a que terá, relativamente, menos custos, variando de 100 a 750 Meticais.
“As taxas de portagem aprovadas pelo Governo, têm um cariz social pois visam somente arrecadar receitas para garantir a longevidade e o padrão das infraestruturas através da sua manutenção adequada e rigorosa, bem como prestar serviços de qualidade aos utentes” salienta o comunicado.
Tabela
DESCRIÇÃO |
TAXAS DE PORTAGEM (MT) |
|||
PONTE MAPUTO -KATEMBE |
BELAVISTA |
PONTA D´OURO |
MAHUBO |
|
CLASSE 1 |
160 |
100 |
130 |
130 |
CLASSE 2 |
320 |
250 |
300 |
300 |
CLASSE 3 |
750 |
500 |
700 |
700 |
CLASSE 4 |
1.200 |
750 |
1.000 |
1.000 |
O governo apresenta, como uma das justificações para a aplicação das taxas de portagens a promoção da segurança de pessoas e bens na travessia da Ponte e no uso das estradas, a possibilidade de travessia a qualquer hora, a redução dos custos de transporte e tempo de viagem, a promoção de novas oportunidades de negócios, a dinamização do turismo, de actividades agropecuárias e piscatórias, o surgimento e desenvolvimento de empreendimentos comerciais e imobiliários, e a consequente aumento de oportunidades de emprego”.
Tarifas socias
O governo admite que as taxas das novas portagens terão impacto na economia dos utentes e para minimizar, definiu tarifas bonificadas para alguns utilizadores.
“Como forma de mitigar o impacto das taxas de portagens, sobre a renda dos utentes estão previstos descontos para utilizadores frequentes, transportes semicolectivos e autocarros de passageiros. Para os utilizadores frequentes terão descontos até 75%, de acordo com o número de viagens” diz o comunicado.
Co a aplicação destas taxas, as tarifas passarão a variar de um mínimo de 40 a 180 Meticais na Ponte Maputo-Katembe e 25 a 125 Meticais na portagem da Bela Vista.
Tabela
Tipo de Veículo |
Percentagem de desconto |
Taxas de portagem (Ponte Maputo-KaTembe) |
Taxas de Portagem (Belavista) |
Transportes Semicolectivos |
75% |
40.00 |
25.00 |
Autocarros de Passageiros |
75% |
80.00 |
62.00 |
Tractor sem Atrealado |
75% |
80.00 |
62.00 |
Tractor com atrelado |
75% |
180.00 |
125.00 |