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FMAM condenada a pagar cerca de oito milhões de Meticais ao ATCM

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Tribunal condenou, esta segunda-feira, a Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo (FMAM) a pagar cerca de oito milhões de Meticais ao Automóvel & Touring Clube de Moçambique (ATCM), na sequência da providência cautelar que interpôs contra a agremiação liderada por Rodrigo Rocha na disputa pela organização de provas internacionais.

Mais uma batalha perdida pela Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo no braço-de-ferro com o Automóvel & Touring Clube de Moçambique.

Segunda-feira, a 5ª Sessão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) condenou a FMAM a pagar um valor de cerca de oito milhões de Meticais ao ATCM, na sequência da providência cautelar que interpôs contra a agremiação liderada por Rodrigo Rocha na disputa pela organização de provas internacionais.

Bruno Campos, presidente da Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo (FMAM), reclama o direito de ser esta agremiação, legalmente eleita e constituída, quem deve organizar organizar eventos internacionais.

Com efeito, e após uma audiência, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) condenou a Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo (FMAM) a pagar uma multa de 5000, 00 MT (cinco mil Meticais) por litigância de má-fé.

Como agravante, Bruno Campos e seu elenco terão que pagar uma indemnização no valor de 7 998 000,00 MT (sete milhões, novecentos e noventa e oito mil Meticais) a favor do Automóvel Touring Clube de Moçambique.

Isto surge depois de, num passado recente, a Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo ter visto as instâncias judicias darem razão ao Automóvel & Touring Clube de Moçambique (ATCM), tendo ainda sido condenada a pagar uma indemnização de MZM 200 000,00 (duzentos mil Meticais).

O CASO DE 2020

O braço-de-ferro entre o ATCM e a FMAM não é de hoje. Em 2020, por exemplo, instalou-se um ambiente de cortar a faca no desporto motorizado em Moçambique.

O ATCM havia agendado, num fim-de-semana, a disputa de prova de “drift rivals”, depois convertida em evento de treino de simulação, mas viu-se obrigada a cancelar esta actividade por força de uma providência cautelar, instaurada pela Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo.

A FMAM defendeu, na altura, que era a única instituição legalmente autorizada a emitir licença de pilotos assim como organizar competições no país.

A decisão do Tribunal só pode ser revertida após o decurso de uma sessão de contraditório diferido, marcada para 2 de Novembro de 2020.

Esta posição deixou indignado o ATCM, que, em comunicado, reitera ter competência e mandato para organizar provas de desporto motorizado em Moçambique, até pela autorização da Federação Internacional de Automobilismo e coordenação com a Secretaria de Estado do Desporto (SED).

A agremiação referiu, em comunicado, que, “nos termos dessa decisão ora notificada ao ATCM, esta instituição deve abster-se de realizar qualquer “competição desportiva de automobilismo ou motociclismo (provas de drift e spinning), marcada para dia 10 de Outubro de 2020, ou qualquer outra que tiver calendarizado, que, à luz da lei, dependa da autorização da respectiva federação”.

A propósito, recordou, as autoridades governamentais, no caso, a Secretaria de Estado do Desporto, deixou clara, desde cedo, a sua legitimidade para organizar competições.

“Importa dizer que o ATCM, em reunião com a nossa tutela administrativa, ou seja, o Governo da República de Moçambique, nomeadamente, a Secretaria de Estado do Desporto, havia recebido a incumbência de realizar todos e quaisquer eventos de desporto automóvel, sendo que, em vários encontros, fechados e abertos ao público, realizados na respectiva  Secretaria de Estado, havia ficado claro que o ATCM tem legitimidade para realizar eventos de competições desportivas nas suas instalações”.

Numa outra linha do documento, argumentou que a “decisão do Tribunal, que proferiu tal decisão sem audição do ATCM (à luz de um normativo legal que permite que tal aconteça em casos de extrema necessidade e de imediato dano irreparável), apenas poderá ser revertida após o decurso de uma sessão de contraditório diferido, que está agendada para o dia 2 de Novembro de 2020”.

E, face a decisão de providência cautelar assim como a posição “dessa federação”, numa clara manifestação de não reconhecimento da FMAM, o ATCM “deu conhecimento à entidade que regula o desporto automóvel a nível mundial, a FIA – Fédération Internationale l’Automobile, da qual o ATCM é membro afiliado e a única instituição com competências de Autoridade Desportiva Nacional em Moçambique”.

A terminar, a agremiação referiu: “O ATCM tem a total certeza de estar a actuar dentro da legalidade. Embora fosse previsível receber um ataque desta magnitude, que, estranhamente, vem de uma instituição que deveria lutar para que houvesse desporto e não para limitar a possibilidade de os pilotos moçambicanos poderem competir em Moçambique e fora do país”.

OS ARGUMENTOS DA FMAM

Não tardou a reacção da Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo à reacção do ATCM. Igualmente, em comunicado, repudiou a sua decisão de o ATCM de realizar provas, mesmo “sem ter autorização”.

Em nota, a agremiação presidida por Bruno Campos garante que a sua acção junto ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo visa exclusivamente que o “desporto seja praticado com observância das regras em vigor”.

A FMAM argumentou que cabia apenas, e a um tom carregado, a esta agremiação “regulamentar a modalidade e aprovar os calendários desportivos, entre outros”.

E denunciou, adiante: “o ATCM recebeu cartas da Federação” no sentido de que o automobilismo e o motociclismo sejam praticados com as regras aprovadas pela Federação”.

“A Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída à luz do direito moçambicano, sendo que o despacho de reconhecimento da mesma é datado de 7 de Outubro de 2019”, refere na nota a FMAM.

Na nota, recuou ainda no tempo para situar os processos inerentes à sua criação em meio a muita polémica e contestação.

“Da constituição a esta parte, a FMAM tem estado a envidar esforços no sentido de assegurar que o automobilismo e o motociclismo sejam praticados em conformidade com as regras aprovadas pela Federação, sendo de referir que o ATCM recebeu cartas da Federação. Nesse sentido, não se dignou sequer responder, antes optando por ignorar o papel reservado por lei às Federações, tal como se infere do comunicado, ao dizer que a providência cautelar foi instaurada por ‘…uma Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo…’, como se muitas outras federações de automobilismo e motociclismo existissem”.

Mesmo com a intervenção da Secretaria de Estado de Desporto, as duas partes não chegaram a um entendimento.

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