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Executivo aprova plano de contingência para época chuvosa 2020-2021

O Governo aprovou esta terça-feira o plano de contingência para a época chuvosa 2020-2021, que orienta as intervenções para assistência social às vítimas dos fenómenos naturais, tais como cheias, inundações e seca.

A proposta do plano de contingência foi submetida semana passada pelo Instituto Nacional de Gestão de Calamidades (INGC) e visa o desencadeamento de acções preventivas e de protecção da população na presente época chuvosa, que iniciou em Outubro prestes a findar e termina em Março próximo.

O porta-voz do Conselho de Ministros (39ª sessão), Filmão Suazi, não apresentou detalhes sobre o documento.

Contudo, o Instituto Nacional de Meteorologia (INAM) prevê chuvas normais, com tendência para acima do normal, nas regiões sul e centro, de Outubro a Março. A instituição prevê ainda, para o norte do país, chuvas normais com tendência para abaixo do normal.

As chuvas serão consequência do fenómeno “La Ninã”, caracterizado por chuvas regulares. O mesmo fenómeno será fraco, de curta duração e sem muito impacto na zona norte, enquanto no sul do país as temperaturas serão frescas. A informação foi apresentada em Setembro passado, durante o sétimo Fórum Nacional de Antevisão Climática.

O Conselho de Ministros apreciou igualmente a proposta de lei que prorroga o prazo de isenção do IVA para óleos, sabões e açucares.

“A prorrogação do prazo visa incentivar a produção nacional do açúcar, óleo alimentar e dos sabões, através da não aplicação do IVA na sua venda pelas respectivas fábricas, bem como expurgar o IVA ao longo de toda a cadeia de sua comercialização, como impacto significativo sobre o preço do consumidor”, explicou o porta-voz do Governo, Filmão Suazi.

O documento sobre a matéria será submetido à Assembleia da República para apreciação e aprovação.

APROVADAS PROPOSTAS DE LEIS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA RADIODIFUSÃO

Segundo Filmão Suazi, o Executivo vai também submeter, à Assembleia da República, a Lei da Comunicação Social que revoga a Lei número 18/91, de 10 de Agosto [Lei de Imprensa]; e a Lei da Radiodifusão.

A necessidade de rever a Lei de Imprensa, por se considerar que está aquém dos desafios da comunicação social moderna, em particular do progresso das novas Tecnológica de Informação e Comunicação, iniciou em 2006.

A Lei da Comunicação Social, cuja proposta segue para a “Casa do Povo”, define os “princípios e as normas aplicáveis ao exercício da comunicação social, estabelecendo os direitos e deveres dos seus profissionais, de forma a adequá-los ao quadro jurídico-constitucional vigente e aos avanços tecnológicos actuais”, disse Filmão Suazi.

Sobre a Lei da Radiodifusão, a proposta “estabelece as bases e o regime jurídico para o acesso e o exercício da actividade de radiodifusão, aplicável aos operadores e provedores de serviços de rádio e televisão públicos e privados licenciados e os estrangeiros autorizados a operar no país”, excepto os “sistemas de televisão que transmitem imagens para receptores especiais, utilizados para fins de controlo e vigilância”.

Na reunião desta terça-feira, o Executivo reiterou a necessidade de se continuar a observar as medidas de prevenção contra a COVID-19.

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