Uma pesquisa sobre o nível de implementação das medidas impostas pelo Governo, no âmbito do Estado de Emergência devido à COVID-19, concluiu que ainda não há necessidade para se avançar para o nível quatro, que implica confinamento total, em Moçambique
A poucos dias (30 de Abril) do término das restrições impostas pelo Estado de Emergência em Moçambique, que pode vir a ser renovado em função do aumento dos casos positivos da COVID-19, uma pesquisa do Instituto para Democracia Multipartidária (IMD) concluiu que não há necessidade do país avançar para o nível 4, ou seja, o confinamento total.
Divulgado hoje, em Maputo, o estudo elaborado com uma amostra de 3.200 inquiridos a nível nacional (através da internet), maioria jovens entre os 19 e 35 anos de idade, argumenta que um possível lockdown (medida similar foi implementada na vizinha África do Sul) pode limitar a sobrevivência do segmento social que depende do comércio informal.
“Sujeitar este grupo a um confinamento obrigatório poder ser uma medida impraticável, tal como se verificou no sector de transporte, onde o Governo teve que recuar”, justificou Dinis Matsolo, em representação do Conselho Cristão de Moçambique, que apresentou o estudo.
E mais, a capacidade das instituições para implementar as medidas ainda não é de todo satisfatória. O estudo demonstra que a média de cumprimento das restrições é de 3.1 numa escala de 1 a 5 pontos, sendo que o sector de saúde apresenta a melhor pontuação (3.7) e a pior é a educação com 2.8 pontos.
No sector de transporte o nível de incumprimento é gritante, principalmente, nas carrinhas de transporte de passageiros, vulgo “my love”, onde não se observa nenhuma medida de protecção, em particular, a lotação.
Entretanto, e observando todos estes cenários, o Instituto para Democracia Multipartidária entende ser possível o Governo tomar medidas localizadas de modo a rastrear e implementar medidas adequadas para travar a propagação da COVID-19 no país.
E recomenda: “Num cenário em que se pretenda abrandar as medidas, somos da opinião que o processo seja feito de forma gradual e com uma maior consciencialização do cidadão para a contínua observância das medidas de prevenção”.
O Estado de Emergência no país vigora desde 01 de Abril em curso, devendo prolongar-se até o dia 30.