O Estado deve ao Banco de Moçambique 90,3 mil milhões de Meticais resultantes de intervenções da instituição para estabilizar o Metical no mercado cambial. A lei obriga que o Estado emita títulos de dívida em relação ao dinheiro que o banco usou para estabilizar a moeda nacional, mas isto não ocorre desde 2005.
A dívida do Estado ao Banco de Moçambique consta do relatório anual de 2022 do banco central, no qual o auditor externo, a empresa BDO, alerta que o Estado não assumiu a responsabilidade de emitir títulos de dívida pública desde 2005 a favor do Banco de Moçambique, no valor acumulado de 90,3 mil milhões de Meticais, nem este reconheceu os proveitos associados a esta dívida no valor acumulado de 17,2 mil milhões de Meticais.
O artigo 2 da Lei Orgânica do Banco de Moçambique determina que “caso se verifique, no final do exercício económico do banco, um saldo devedor na conta especial de flutuações de valores, o Estado regularizará esse saldo por emissão de títulos de dívida pública a favor do banco ou outra modalidade proposta pelo Conselho de Administração do Banco”.
Há 18 anos que isto não acontece, de acordo com a BDO. “Em 2021, em resultado da apreciação do Metical, e de modo a manter os resultados das transaccões dos exercícios anteriores, em dólares e euros, o banco efectuou um ajustamento nos custos médios ponderados líquidos das reservas em moeda estrangeira num montante de 20,1 mil milhões de Meticais por contrapartida da rubrica de flutuação de valores. Uma vez que o ajustamento não foi revertido durante o exercício corrente, afectou também o custo médio ponderado líquidos das operações de 2022. Deste modo, as rubricas de flutuações de valores, resultados transitados e resultados de operações em moeda estrangeira encontram-se sobreavaliadas num montante que não nos foi possível quantificar”, escreveu o auditor externo no relatório anual do Banco de Moçambique.
No que se refere a créditos e adiantamentos concedidos ao Governo, o relatório anual do Banco de Moçambique revela que, em 2022, o Banco concedeu empréstimos ao Estado num total de 58,5 mil milhões de Meticais, dos quais 12,7 mil milhões de Meticais foram concedidos a uma taxa de juro anual de 3%. O montante de 37 323,768 milhares de Meticais foi concedido nas condições estabelecidas pelo artigo 18 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, Lei Orgânica do Banco de Moçambique, e o remanescente de 8 436,737 milhares de Meticais é referente a juros.
De referir que o artigo 18 estabelece, no seu número 1, que o Banco “poderá conceder anualmente ao Estado crédito sem juros sob a forma de conta corrente, em moeda nacional, até ao montante máximo de 10% das receitas ordinárias do Orçamento Geral do Estado, arrecadadas no penúltimo exercício”.
O número dois do mesmo artigo refere que “os levantamentos do Estado na mesma conta serão feitos unicamente em representação das receitas orçamentais do respectivo exercício e o crédito deverá estar liquidado até ao último dia do ano económico em que tiver sido aberto, e, não o sendo, o saldo vencerá juros à taxa de redesconto do Banco”.
O relatório anual do Banco de Moçambique mostra que os lucros da instituição financeira caíram a pique no ano passado. Em 2021, o banco central obteve lucros de 575,7 milhões de Meticais contra 171,7 milhões de Meticais, em 2022, o que representa uma queda de cerca de 70%.
No geral, o documento revela que os activos do Banco de Moçambique aumentaram 11% no ano passado. Em 2022, terminou com activos avaliados em 626,3 mil milhões de Meticais contra 562,3 mil milhões de Meticais em 2021.
CONTROLO DE RISCO E POLÍTICAS DE MITIGAÇÃO
No relatório, o banco assume, na sua actividade, um determinado nível de exposição ao risco de crédito, ou seja, ao risco de incumprimento efectivo por parte da contraparte. A Administração regula, criteriosamente, a exposição do banco ao risco de crédito e risco do país, estabelecendo: (i) as classificações de crédito mínimas (ratings) por cada tipo de instrumento elegível; (ii) os prazos máximos por rating para os depósitos a prazo; (iii) os limites de concentração por rating das contrapartes; (iv) os limites de concentração por país; e (v) os limites de risco por emissor.
“Estes riscos são revistos anualmente. O Departamento de Mercados e Gestão de Reservas verifica, numa base diária, o cumprimento dos limites. Para a gestão e aplicação das reservas internacionais, a Administração define, igualmente, quais as entidades externas habilitadas a prestar estes serviços. Os activos financeiros, que potencialmente expõem o banco à concentração de risco de crédito, consistem, essencialmente, nas disponibilidades e aplicações sobre outras instituições de crédito, nas obrigações e outros títulos de rendimento fixo”, lê-se no documento.