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EMOSE diz que não tinha contrato com a Nhancale

Foto: O País

A Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE) não vai pagar a indemnização solidária de mais de 33 milhões de Meticais, às vítimas do acidente de Maluana. A Seguradora diz que, na altura da tragédia, já não tinha contrato com a transportadora Nhancale.

A informação foi avançada, esta quarta-feira, pelo administrador técnico-operacional da EMOSE, Benedito Manhiça, que reagia à decisão do Tribunal Judicial da Manhiça, que condenou a seguradora a uma multa partilhada.

A EMOSE reconhece que há mais de 20 anos que assegura os carros da Nhancale, porém, durante este tempo, a transportadora foi acumulando algumas dívidas, que chegaram a mais de um milhão e novecentos mil meticais.

“A EMOSE tem um contrato com a transportadora, mas para aquela apólice em concreto, o contrato já não era válido. O contrato que a EMOSE tem com a Nhancale são vários autocarros, segurados apólice por apólice, mas, no caso concreto, não tinha contrato, uma vez que o contrato anterior, de 2020, tinha caducado, por força da lei”, defendeu Manhiça.

Segundo a fonte, a informação da caducidade do contrato era de conhecimento pleno da transportadora, mas não fez questão de se aproximar, por forma a renovar, principalmente por esta conhecer a dívida que tem com a seguradora.

Durante a fase de produção de provas, a EMOSE diz que juntou toda a documentação solicitada pelo Tribunal, por isso questiona a decisão.

“O Tribunal, embora reconhecendo que a seguradora não tinha contrato de seguro regularizado, surpreendentemente condena a EMOSE a pagar o sinistro. Como é que numa situação de ausência do contrato, se chama a seguradora para pagar? Para nós, não faz o mínimo sentido”, defende.

Diante desta situação, por se sentir injustiçada, a Empresa Moçambicana de Seguros diz que já enviou o seu advogado para o tribunal e está, neste momento, a tratar do processo para recorrer à sentença.

Contactámos a transportadora Nhancale que, mais uma vez, não quis pronunciar-se.

Recorde-se que a EMOSE, o motorista do autocarro e a Nhancale têm 10 dias para pagar a multa solidária, sob pena de o arguido (o motorista do autocarro que provocou o sinistro) ser recolhido, novamente, às celas.

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