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Custo de vida faz INSS aumentar de MZN cinco para 10 mil o valor do subsídio de funeral

O Instituto Nacional de Segurança Social decidiu aumentar de cinco mil para 10 mil Meticais o subsídio de funeral. A instituição explica que o aumento visa conter o elevado custo de vida no país.

O aumento do subsídio de funeral em 100 por cento, ou seja, de cinco mil para dez mil Meticais tem em vista responder ao agravamento dos preços dos bens e serviços no mercado nacional e a consequente redução do poder de compra por parte das famílias, explica o Instituto Nacional de Segurança Social.

É que Moçambique fechou o ano passado com o registo de uma inflação de quase 11%, valor mais alto dos últimos seis anos, segundo o Instituto Nacional de Estatística. De Janeiro a Dezembro de 2022, “o país registou um aumento de preços na ordem de 10,91%, e as divisões de alimentação, bebidas não alcoólicas e transportes foram as de maior destaque”, explicou o INE no Relatório do Índice de Preços ao Consumidor de Dezembro passado.

O subsídio de funeral é baseado nas canalizações que os trabalhadores fazem ao Sistema de Segurança Social e é atribuído aos familiares na sequência da morte dos pensionistas ou ao beneficiário que, à data da sua morte, tenha, pelo menos, três meses de contribuições.

A medida faz parte das prestações por morte, previstas no artigo 40 do Regulamento de Segurança Social Obrigatória (RSSO), aprovado pelo Decreto n° 51/2017, de 9 de Outubro.

O ajustamento para 10 mil Meticais entrou em vigor em Dezembro do ano passado, depois de um levantamento dos custos de um funeral, feito nas províncias pelo Instituto Nacional de Segurança Social, com o objectivo de servir mais e melhor os beneficiários do Sistema de Segurança Social.

O último aumento, para cinco mil Meticais, tinha sido feito em 2013. Para que se beneficiem do subsídio, os requerentes devem apresentar ao INSS a seguinte documentação: certidão ou boletim de óbito; bilhete de identidade do beneficiário ou pensionista falecido; cartão da Segurança Social do falecido: bilhete de identidade, cédula pessoal, DIRE, certidão ou assento nascimento do requerente e NIB bancário do requerente.

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