O presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade na Assembleia da República, António Boene, diz que a Constituição abre espaço para o Chefe de Estado decretar um novo Estado de Emergência. E aconselha que se deve fazer “interpretação desapaixonada” da Lei-Mãe
António Boene admite que a Constituição da República não indica, de modo exacto, o que se deve fazer em caso de agravamento das razões que levaram à declaração até ao limite do Estado de Emergência, mas pode-se decretar um novo Estado de Emergência.
“Quanto a possibilidade de decretar-se ou não um novo Estado de Emergência ou optar-se pelo Estado do Sítio, eu mantenho a mesma posição de que sim, a constituição abre espaço para decretar-se um novo Estado de Emergência ou então o Estado de Sítio. E é preciso fazer-se uma interpretação desapaixonada da Constituição. Temos que olhar para o momento de aplicação das normas constitucionais, qual é o sentido e o alcance que se tem em vista com estas normas”, disse a fonte.
Segundo Boene, persistindo as razões que ditaram a declaração do Estado de Emergência, o que mais parece correcto é decretar o Estado de Sítio, obedecendo, contudo, os limites constitucionais.
“O que determinou a declaração do Estado de Emergência é que existiam oito casos positivos. Hoje são 1.700 [e 20] e com tendência a subir. É evidente que as razões que determinaram o Estado de Emergência alteraram-se grandemente. E a Constituição não nos diz, na eventualidade destas razões que determinaram a declaração do Estado de Emergência agravarem-se, o que é que pode ser feito a posterior. E nós temos que arranjar soluções para estes casos”, explicou o parlamentar.
De acordo com ele, “as razões que determinaram a declaração do Estado de Emergência agravaram-se e justifica-se caso haja necessidade de se decretar um novo Estado de Emergência”.
Para o presidente da primeira Comissão da Assembleia da República, tudo depende das circunstâncias e da informação disponível para se decidir sobre um novo Estado de Emergência ou Estado de Sítio, ou ainda poder-se-á optar por outras prerrogativas como a lei de gestão de calamidades onde se pode aplicar medidas administrativas de carácter excepcional.
VENÂNCIO MONDLANE TEM OPINIÃO CONTRÁRIA
O deputado da Assembleia da República, Venâncio Mondlane, disse que para a situação do Estado de emergência, a Constituição da República não abre espaço para a declaração do Estado do Sítio, porque a mesma trata os termos (emergência e sítio) da mesma forma.
“Porém, ressalva-se que a falta de clarificação destes conceitos poderá gerar constrangimentos múltiplos: primeiro, a confusão na sociedade, por outro lado, a irresponsabilidade governativa na medida em que com as frequentes declarações há famílias que sofrem devido à situação em que se vive. Daí a necessidade de se definir claramente em que consiste a declaração com cada conceito”.
O CEPTICISMO DE EDUARDO NAMBURETE
Contrariamente ao pensamento dos dois primeiros interlocutores, o académico Eduardo Namburete é céptico quanto a declaração do novo Estado de Emergência ou Estado de Sítio, remetendo ao Chefe de Estado a alternativas administrativas de estado de calamidade.
“Se voltarmos ao Estado de Emergência ou Estado de Sítio estaremos a desvirtuar a Constituição, porque não faria sentido nenhum o legislador ter colocado limites para este tipo de situações”, disse o académico.
Osman Cossing, gestor de programas no Instituto para a Democracia Multipartidária (IMD), alertou para o facto de as divergências em termos de interpretação das normas constitucionais entre pessoas entendidas na matéria justificarem a necessidade urgente de se preparar o cidadão para o pós-Estado de Emergência, para que esteja informado para a nova realidade.
“E importante que haja mais sensibilização e consciencialização do cidadão e envolver mais actores no processo, como são os casos de lideranças comunitárias, religiosas e se reforçar os níveis de fiscalização para os sectores que são passíveis de fiscalização”, disse Cossing, reconhecendo que parte da medidas de Estado de Emergência pode ter contribuído para retardar o pico da COVID-19.
Estas posições foram apresentadas durante uma sessão de diálogo virtual, promovido pelo IMD, que tinha como principal objectivo refletir sobre as “Perspectivas jurídicas Pós-Estado de Emergência devido à COVID-19”.