O Conselho Constitucional (CC) reuniu-se, nesta quarta-feira, com o partido PODEMOS, para dar a conhecer os detalhes do trabalho em curso sobre o processo de verificação e validação dos resultados das eleições gerais, submetidos pela Comissão Nacional de Eleições, e das actas e editais dos partidos políticos.
De algum tempo a esta parte, o Conselho Constitucional abriu as suas portas para dar a conhecer, a várias personalidades, o seu trabalho.
Nesse contexto, esta quarta-feira, foi a vez do PODEMOS, partido ao qual Lúcia Ribeiro começou por explicar que o processo eleitoral encontra-se numa fase de validação depois de se observar toda a fase do contencioso.
“Aliás, é sabido que, nestes processos eleitorais, o Conselho Constitucional actua, algumas vezes, como única instância e, outras vezes, como última instância”.
“O Conselho Constitucional é a única instância no caso das candidaturas a Presidente da República, das deliberações da Comissão Nacional de Eleições e de deliberações de outros órgãos, que são contestadas ou cujo contencioso corre nos tribunais distritais e depois soube, em recurso, para o Conselho Constitucional”, explicou Lúcia Ribeiro e acrescentou que, este ano, houve vários processos de contencioso eleitoral.
O partido PODEMOS foi o primeiro a receber o convite do mais alto órgão, para a apreciação e deliberação sobre as matérias eleitorais no país. “O critério foi único, o facto do PODEMOS ter maior parte dos processos no Conselho Constitucional. (..) Faremos encontros iguais com os outros partidos, que tenham submetido contenciosos (…)”.
Ao Conselho Constitucional, deram entrada cinco processos de recurso da deliberação de centralização dos resultados das eleições gerais de 09 de Outubro de 2024, pela Comissão Nacional de Eleições.
Os processos em referência, segundo Lúcia Ribeiro, passaram para a fase de validação, o que significa que “a anulação dos processos eleitorais pelo Conselho Constitucional, e de algumas matérias, como por exemplo, a verificação dos assentos, é feita na fase de validação e não na fase do recurso. Ou seja, o próprio Conselho Constitucional não tem a competência de anular eleições na fase dos recursos normais (…), com o entendimento de que quem valida é quem pode invalidar”.
O PODEMOS submeteu actas e editais que ficaram conhecidos como 300 kg em documentos, mas o processo eleitoral não avalia a quantidade ou o peso, mas sim o conteúdo. E, pela “seriedade do trabalho”, não se pode avaliar essa quantidade “em cinco dias”, de acordo com a Presidente do Conselho Constitucional, que garantiu que a verificação foi “província por província”.
“Reparámos que, relativamente à eleição presidencial, tivemos um pouco de tudo, menos Manica (…)”, acrescentou Lúcia Ribeiro.
“O Conselho Constitucional não recebeu, no decurso do contencioso, nenhum processo de contencioso das candidaturas a Presidente da República”, afirmou Ribeiro.
Por sua vez, Albino Forquilha disse que estava satisfeito por ter sido informado sobre o trabalho que o Conselho Constitucional está a levar a cabo para encontrar a “verdade eleitoral”.
Esperava, também, que o Conselho Constitucional incluísse os mandatários dos partidos políticos no seu trabalho de verificação de actas e editais.
A inclusão das partes, segundo Albino Forquilha, permitiria verificar “o processo todo” com o Conselho Constitucional.
“Temos, infelizmente, alguma desconfiança das instituições que gerem esses processos. Se calhar não teríamos este barulho todo”, disse Forquilha.