O Conselho Constitucional chumbou três recursos interpostos pelo partido PODEMOS, que reclamavam irregularidades ocorridos no processo de votação e apuramento de votos na Zambézia e Sofala. O Constitucional entende que não existe matéria que consubstancia contencioso eleitoral.
Depois de ver chumbadas as suas reclamações sobre os alegados ilícitos eleitorais ao nível dos tribunais distritais de Ile e Murrumbala, na Zambézia e Marromeu, em Sofala, o PODEMOS recorreu junto do Conselho Constitucional.
Em três acórdãos, datados de 18 de Outubro, o Conselho Constitucional decidiu não dar provimento aos recursos desta formação política pelas seguintes razões: “O tribunal não julgou o seu recurso por entender que a matéria contestada carecia de impugnação prévia e que a mesma versava sobre questões de natureza criminal e não eleitoral”, lê-se no acórdão do Conselho Constitucional sobre o contencioso no distrito de Ile.
Para o distrito de Morrumbala, o CC explica que: “Do mesmo modo, o recorrente não apresentou nenhuma prova de que os cidadãos impedidos tivessem sido credenciados pela Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala, para efeitos de fiscalização de votação, conforme estabelecido no artigo 56 da Lei Eleitoral’’.
Já em relação ao distrito de Marromeu, a explicação é que o recorrente, o PODEMOS, não juntou elementos de prova referentes ao período de apuramento distrital, ocorrido no dia 12 de Outubro. Por isso o Conselho Constitucional negou o provimento interposto partido.