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Conselho Constitucional nega recursos da Renamo e do MDM em três autarquias

O Conselho Constitucional decidiu negar três recursos apresentados pela Renamo e pelo MDM para convocação de novas eleições e ou reposição da verdade eleitoral nas autárquicas de Manhiça, Xai-xai e Mandlakazi. De acordo com os acórdãos do Constitucional, alguns recursos eram extemporâneos e em outros não houve impugnação prévia.

O Conselho Constitucional emitiu, esta quarta-feira, três acórdãos com decisões finais sobre recursos de contencioso eleitoral, submetidos por partidos políticos.

Na autarquia de Manhiça, o partido Renamo interpôs um recurso a pedir a convocação de novas eleições. O tribunal judicial local negou provimento ao recurso apresentado, sob o pretexto de o mesmo se mostrar extemporâneo.

Na sequência, a Renamo recorreu ao Constitucional, e a decisão foi conhecida esta quarta-feira: “O Conselho Constitucional nega provimento ao recurso interposto pelo partido Renamo e confirma o decidido pela segunda Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça”.

O Constitucional diz ainda que “mesmo que se admitisse, por hipótese, que o recurso foi tempestivo, o que não é o caso, o mesmo estaria, igualmente, sujeito à sucumbência, por falta de impugnação prévia imposta pelo número 1 do artigo 140 da lei eleitoral, condição indispensável para que os tribunais possam apreciar esta natureza de recurso.”

Já em Xai-Xai, a Renamo e o MDM requereram a reposição da verdade eleitoral expressa pelos munícipes, conforme os editais, por entenderem que não houve conformidade entre os resultados eleitorais obtidos na fase do apuramento intermédio e os das actas de votação.

O tribunal não deu provimento à queixa da Renamo com o fundamento de que o recorrente apresentou aos respectivos tribunais, um requerimento, sem junção da reclamação, isto é, não houve impugnação prévia.

Assim, depois de analisar os factos, o Conselho Constitucional reagiu nos seguintes termos:
“Sem reclamação ou protesto na mesa de votação, na comissão provincial de eleições ou na CNE, não há litígio. Não havendo litígio, não há como recorrer à tutela jurisdicional”.
Assim, o Conselho Constitucional nega provimento ao recurso interposto pelo MDM e pela Renamo.

Em Mandlakazi, a Renamo solicitou ainda a intervenção do tribunal distrital para repor a verdade eleitoral expressa pelos munícipes, por concluir que foi usada uma plataforma de contagem viciada, pelo que juntou no processo, como provas, editais de apuramento intermédio de 35 mesas de votação. O tribunal não deu provimento, também por falta de impugnação prévia.

O Conselho Constitucional também negou provimento e argumentou.
“Nos procedimentos eleitorais levados a cabo pela administração eleitoral, se o interessado não se manifestar perante um acto que esta pratique, o silêncio significa concordância com o mesmo”.

Esta terça-feira, o Constitucional emitiu, em acórdão, decisão sobre a recusa de provimento ao recurso interposto pela Comissão Distrital de Nhlamankulo que queria reverter a decisão do tribunal local que decidiu pela anulação do processo de votação e a sua repetição.

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