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Conhecido a partir de amanhã futuro dos 19 réus do “caso dívidas ocultas”

As atenções no “caso dívidas ocultas” voltam a estar viradas à tenda montada no Estabelecimento Penitenciário de Máxima Segurança, vulgo B.O. Entretanto, desta vez, não mais para os argumentos, mas sim para o veredicto final.

A sentença do caso das dívidas ocultas, no qual estão arrolados 19 réus, começa a ser lida amanhã pelo juiz da causa, Efigénio José Baptista: ou absolvição ou condenação. Mas por que crimes?

A acusação revela associação para delinquir, corrupção, abuso de cargo ou função e peculato como sendo dos crimes mais comuns entre os 19 réus.

Destaque entre os acusados vai para Gregório Leão, arguido que, à data dos acontecimentos, era dirigente máximo de uma instituição do Estado: Antes de usar o uniforme laranja, era director-geral do Serviço de Informação e Segurança, SISE. É por via desta instituição que surgiu o projecto de Protecção da Zona Económica Exclusiva, pretexto para a contratação das “dívidas ocultas”. Ele, seus subordinados do SISE, esposa, cunhada e pessoas contratadas pela esposa foram todos arrolados e chamados à tenda da B.O. tal como aconteceu com Ndambi Guebuza, Bruno Langa, Inês Moiane e Renato Matusse.

Os seus argumentos foram ouvidos a partir da B.O. As audições decorreram durante meses. E cada um fez a defesa própria apoiado pelos advogados, mas nem isso convenceu o Ministério Público, por isso, Ana Sheila Marrengula pediu penas máximas aplicáveis para sete réus. Pena máxima aplicável significa que se a moldura para o crime de peculato, por exemplo, for de 6 a 8 anos, a procuradoria quer que os implicados tenham o limite máximo de cadeia no crime em alusão.

“Os réus Gregório Leão José, António Carlos do Rosário, Armando Ndambi Guebuza, Bruno Langa, Ângela Leão, Maria Inês Dove e Manuel Renato Matusse com pena máxima aplicável”, solicitou a procuradora Ana Sheila Marrengula, aquando das alegações finais em Março.

Pena máxima já não é aplicável para os outros réus, de acordo com Marrengula. Pede para os demais 11 réus penas próximas às máximas aplicáveis.

A mesma procuradoria que acusou, veio a público pedir absolvição para um dos réus.

“Em nome do princípio in dúbio pro reu absolver-se o réu Simione Mahumane”.

Se o Ministério Público quer condenação ou absolvição, caberá a Efigénio Baptista com base no Código Penal e, com base no que ouviu e viu, decidir o futuro dos 19 réus.

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