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CC chumba recursos da CEC Matola, Frelimo e Renamo e votos podem ser recontados

O Conselho Constitucional chumbou os recursos da Comissão de Eleições da Cidade da Matola e da Frelimo, que procuravam anular a decisão do Tribunal de recontagem de votos. O órgão negou também o provimento ao recurso da Renamo. Assim, fica, por enquanto, válida a decisão de recontagem de votos.
Os recursos da Comissão de Eleições da Cidade da Matola e da Frelimo contestavam a decisão do Tribunal Judicial da Matola, que determinou a repetição da contagem de votos na autarquia. Já o recurso da Renamo exigia a anulação do apuramento intermédio dos resultados eleitorais no município. Todos eles tiveram um não do Conselho Constitucional.
Neste acórdão, datado de 27 de Outubro, o Conselho Constitucional fundamenta: “É objecto dos presentes autos o recurso eleitoral apresentado pela Comissão de Eleições da Matola e pelos partidos Frelimo e Renamo contra uma decisão proferida na primeira instância na segunda secção do Tribunal Judicial do Distrito da Matola, que dava provimento ao recurso contencioso eleitoral interposto pelo partido MDM, atinente ao apuramento intermédio das eleições autárquicas da Matola, realizada no dia 14 de Outubro de 2023, pela Comissão de Eleições da Matola”.
O Conselho Constitucional refere ainda que o apuramento intermédio foi feito com base em cópias de actas e editais rasurados, alguns sem carimbo e com discrepância de números, isto é, uma diferença entre o que está nas actas e nos editais.
Quanto à Comissão de Eleições da Matola, o CC justifica que o órgão não tem legitimidade de interpor recursos de interesse dos partidos ou organizações políticas.
“A Comissão de Eleições da Cidade da Matola, ao colocar-se ao lado dos concorrentes, pode gerar um conflito de interesses, pois o múnus de uma comissão de eleições é realizar as operações eleitorais”.
E diz mais: “As comissões de eleições não devem concorrer, porque, tratando-se de contencioso eleitoral subjectivo, estariam a colocar-se ao lado de todos os concorrentes”.
E, na decisão, o Conselho Constitucional determina:
“Pelo exposto, o Conselho Constitucional (…) delibera negar provimento aos recursos interpostos pela Comissão de Eleições do Distrito da Matola, pelo partido Frelimo e pelo partido Renamo.”
Assim, fica, por enquanto, válida a decisão de recontagem de votos determinada pelo Tribunal Judicial do Distrito da Matola, solicitada pelo MDM.

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