A Barragem de Cahora Bassa sobre o Rio Zambeze, na província de Tete, a maior barragem em volume de betão construída em África e o maior empreendimento português, forma a quarta maior albufeira africana1 com 2700 km² e uma profundidade média de 26 metros2 1969 é o ano de início de construção, protegida pelos Batalhões de Caçadores Pára-quedistas portugueses 31 e 32 e o seu enchimento inicia em Dezembro de 1974.
A Hidroeléctrica de Cahora Bassa é a sociedade que administra a Barragem, uma sociedade anónima inicialmente detida em 82% pelo Estado português em 18% pelo Estado Moçambicano.
A Barragem de Cahora Bassa foi um dos assuntos presentes nos Acordos de Lusaka e ficou albergado no Contencioso Colonial.
Em 1986, o Presidente Samora Machel, , em visita a Songo, deixou a seguinte inscrição comemorativa:
“Esta maravilhosa obra humana do género humano constitui um verdadeiro hino à inteligência, um promotor do progresso, um orgulho para os empreiteiros, construtores e trabalhadores desta fantástica realização. Cahora Bassa é a matriz do desenvolvimento do Moçambique independente. Os trabalhadores moçambicanos e portugueses, fraternalmente, juntando o suor do seu trabalho e dedicação, garantem que este empreendimento sirva os interesses mais altos do desenvolvimento e prosperidade da R.P.M. Moçambicanos e Portugueses consolidam aqui a unidade, a amizade e solidariedade cimentadas pelo aço e betão armado que produziu Cahora Bassa. Que Cahora Bassa seja o símbolo do progresso, do entendimento entre os povos e da paz no mundo”.
A 31 de Outubro de 2006 o Estado português vendeu 3 parte da sua participação passando a deter apenas 15% do capital, sendo os restantes 85% passando a caber ao Estado moçambicano.
A cerimónia de reversão do empreendimento para Moçambique foi realizada na vila do Songo, a 28 de Novembro de 2007. Tive a grata felicidade de estar em lugar destacado nesta cerimónia.
A 9 de Abril de 2012, Portugal vendeu os restantes 15% da participação que detinha, por 74 milhões de euros.
Em palavras tão cantantes quanto as da proclamação da insurreição geral armada, feita pelo Presidente Mondlane, em Setembro de 1964 ou as pronunciadas pelo Presidente Samora Moisés Machel na Proclamação da Independência, a 25 de Junho de 1975, o Presidente Armando Emílio Guebuza disse:
“É com muito júbilo que nos dirigimos ao Povo Moçambicano, do Rovuma ao Maputo e do Índico ao Zumbo, depois deste acto histórico marcado pela assinatura, com o Governo Português, do Protocolo de Reversão e Transferência do controle da Hidroeléctrica de Cahora Bassa para o Estado Moçambicano. Este acto remove do nosso solo pátrio o último reduto, marco da dominação estrangeira de quinhentos anos.
Este protocolo simboliza, assim, o rompimento com o passado e o alvorar de uma nova era nas relações entre os nossos dois países, impregnadas de esperança e expectativas. Em razão deste simbolismo político, a Hidroeléctrica de Cahora Bassa foi sempre, como todo o processo que conduziu à nossa libertação, um assunto nacional, um assunto de todos e de cada um dos moçambicanos. Foi neste contexto que em toda a nossa Pátria Amada se vinha celebrando a reversão deste empreendimento, desde a assinatura do Memorando de Entendimento, em Novembro de 2005, como a nossa segunda Independência Nacional.
Este sentimento explica, assim, a impaciência pública para com a demora na conclusão do processo negocial que produziu o presente protocolo. Essa impaciência era articulada por cidadãos, profissionais da comunicação social, dirigentes e membros de partidos políticos e de organizações da sociedade civil bem como por amigos de Moçambique e do seu Povo. Estávamos conscientes que para se chegar a este acordo teríamos que passar por um processo negocial longo, complexo e nem sempre fácil. Porém, sempre acreditamos que esse acordo não era apenas necessário para o reforço das relações entre os nossos dois países. Acreditamos, sobretudo, que esse acordo era possível e, a sua conclusão, irreversível. Esta esperança e convicção, bem como a nossa crença na boa-fé do Estado Português informaram a nossa persistência e a manutenção da necessária flexibilidade para a exploração das opções e das modalidades para a conclusão do texto final.
Gostaríamos neste momento solene, de saudar, muito vivamente, a todos os trabalhadores e gestores da Hidroeléctrica de Cahora Bassa que, desde a primeira hora, asseguraram, com afinco, dedicação e profissionalismo, a operação e manutenção deste empreendimento, em circunstâncias, nalguns casos, adversas. Saudamos, igualmente, as equipas técnicas e ministeriais que, na mesa das negociações, souberam usar do seu saber, experiência e tacto diplomático para que o protocolo fosse concluído, satisfazendo Moçambique e Portugal.
Queremos, em particular, reconhecer o empenho pessoal e consequente de Sua Excelência o Senhor Primeiro- Ministro, o Engenheiro José Sócrates, neste processo negocial. Ele assumiu, com muita coragem e sentido de Estado, o desafio que o dossier HCB representava para Moçambique e Portugal e agiu com a necessária serenidade para que, hoje, juntos aqui estivéssemos para abrir uma nova página nas nossas relações de amizade e cooperação. A reversão deste estratégico património para o Estado moçambicano marca o início de uma nova fase para o nosso belo Moçambique, tendo em conta o seu reenquadramento na matriz da nossa Agenda Nacional de Luta contra a Pobreza. O controlo deste empreendimento, por parte do nosso Estado, vai impulsionar o projecto de electrificação rural em curso, criando assim condições para a melhoria da qualidade de vida de muitas mais comunidades moçambicanas. Ao mesmo tempo, este protocolo potencia a implementação, no nosso Moçambique, de diversos projectos de consumo intensivo de energia eléctrica, capazes de criar riqueza, gerar postos de trabalho e impulsionar o surgimento de outros empreendimentos de igual ou menor dimensão.
Ainda no contexto da luta que travamos contra a pobreza, nesta rica Pérola do Índico, o protocolo ora assinado, cria condições para que no futuro que se avizinha, Moçambique tenha uma maior disponibilidade de energia para as suas necessidades e para acorrer às necessidades da Região. A passagem do controlo da HCB para o Estado Moçambicano abre grandes perspectivas para o desenvolvimento do sector energético nacional, conhecidas que são as nossas potencialidades energéticas, particularmente no Vale do Zambeze. Assim, com a HCB, sob o nosso controle, podemos, igualmente, não só assegurar a consecução dos compromissos com os nossos parceiros mas também alargar o espaço das relações comerciais e de cooperação que com eles estabelecemos. O presente protocolo que cria uma nova estrutura accionária da HCB, consubstancia a amizade e cooperação que têm caracterizado as relações entre Moçambique e Portugal. Neste momento histórico da vida deste empreendimento, queremos exortar, uma vez mais, a todos os trabalhadores para que saibam valorizar as conquistas alcançadas.
Devem, por isso, continuar a assumir uma postura de maior responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas laborais. Temos plena certeza que neste ambiente de trabalho será possível optimizar este empreendimento para alcançar cada vez mais altos níveis de produção e de produtividade no sector. O período de transição que agora se inicia e que vai terminar depois do pagamento, por parte do nosso Estado, de todos os valores devidos e plasmados no Protocolo, representa um grande desafio para todos os gestores e trabalhadores da empresa. A eles cabe a tarefa de assegurar que todas as acções decorram num quadro de normalidade de funcionamento, dentro de um ambiente de tranquilidade, transparência, serenidade e de respeito mútuo. Exortamos a empresa a continuar a observar os compromissos assumidos com os seus parceiros internos e externos.
Do mesmo modo que temos estado empenhados na valorização da nossa Independência Nacional, o controle da Hidroeléctrica de Cahora Bassa não é um fim em si, mas, isso sim, um meio para acelerarmos o nosso passo rumo ao almejado bem-estar dos moçambicanos.
O desafio que temos pela frente é de continuar a conceber e a realizar programas de desenvolvimento dos recursos humanos, pois é no homem e na sua capacidade de compreender e assumir os novos desafios da Nação, em que devemos apostar. Temos igualmente que potenciar a HCB para se juntar aos outros viveiros nacionais de quadros de empreendimentos futuros, tendo em conta que grande parte dos nossos recursos energéticos ainda estão por ser explorados, em pleno.
Moçambicanas, Moçambicanos Cahora Bassa já é nossa!”
“Cahora Bassa ja é nossa” tem sido um tema bastante caro que tem sido colocado quando estudamos o Património Público e a Intervenção do Estado, no âmbito do Direito Financeiro e Finanças Públicas e do Direito Económico, respectivamente.
Recorrendo à Constituição da República de Moçambique, particularmente no seu Artigo 98, tem-se entendido que constitui Propriedade do Estado “os recursos naturais situados no solo e no subsolo, nas águas interiores, no mar territorial, na plataforma continental e na zona económica exclusiva (…)” e que, nos termos do mesmo artigo, “constituem domínio público do Estado: (…) as zonas de protecção da natureza, o potencial hidráulico, o potencial energético (…)” cujo regime jurídico deve ser regulado por lei com respeito pelos princípios da imprescritibilidade 4 e impenhorabilidade5”.
O património do domínio público ou apenas domínio público, em sentido amplo, caracteriza-se pelo o poder de dominação ou de regulamentação que o Estado exerce sobre os bens do seu património (bens públicos), ou sobre os bens do património privado (bens particulares de interesse público).
O regime jurídico o património dominial caracteriza-se pela inalienabilidade, imprescritibilidade e que, como tal, é impenhorável e não hipotecável6 e inapropriável individualmente, mas de fruição geral da colectividade7.
A ideia de que a reversão da Hidroelétrica de Cabora Bassa consubstancia uma segunda independência foi feliz e bem elegantemente justificada.
A reversão da Hidroelétrica de Cabora Bassa e a declaração da plenitude da independência, momento em que se passou a ser detentor da soberania total sobre o território, parecia indicar que ela seria um bem público e que a meta era caminhar-se, à medida das condições financeiras da Nação, para, finalmente, vir a terreiro proclamar: “Moçambicanas, Moçambicanos, Cahora Bassa já é 100% nossa!”
Isso, quando já totalmente livre das mãos privadas.
O anúncio de mais uma abertura de capital da Hidroelétrica de Cabora Bassa a mais mãos privadas não pode senão espantar porque não estava contemplada no Orçamento do Estado de 2017, no Plano Económico e Social de 2017, nem em qualquer programa mais plurianual que se usa neste solo pátrio.
Mais do que o Estado moçambicano (infelizmente), a Hidroelétrica de Cabora Bassa tem todas as capacidades de tomar de empréstimo qualquer valor que precisa para as operações de reinvestimento para produzir mais energia e receita.
A Hidroelétrica de Cabora Bassa podia ter optado, entre outras, pela mais fácil e imediata medida: emitir obrigações, em vez de abrir o seu capital a privados.
No Notícias de hoje, dia 6 de Dezembro de 2017, na primeira página, anuncia-se: “Iniciado processo para Venda de acções da HCB”.
Perguntas, das várias possíveis só estas: em que Assembleia Geral foi essa decisão tomada? Quais os fundamentos? Porquê esta solução e não outras? Quem pode ter acesso a tais acções e porquê? Porquê o anúncio tão em cima da data da operação? Não teria sido mais interessante que os moçambicanos tivessem tempo para se organizarem? Como foi preparada a operação bolsista antes de se fazer o anúncio? Como se garante que os que detentores de informação privilegiada não sejam admitidos?
Há mais dúvidas do que as perguntas que devo, hoje, ocultar, com uma certeza: Esta operação é tão prejudicial para as gerações vindouras quanto qualquer jamais feita na nossa Pérola do Índico.
Afinal, a nossa segunda independência está em qualquer praça, a ser vendida a retalho.
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1 Depois de Assuão, Volta e Kariba.
2 Com uma extensão máxima de 250 km em comprimento e 38 km de afastamento entre margens.
3 Por 760 milhões de euros tendo sido a última tranche paga a 27 de Novembro de 2007.
4 Os bens de propriedade do Estado, bem como os bens que, embora pertencentes a particulares, estejam sujeitos a limitações administrativas, constituem o chamado domínio público. O conceito de domínio patrimonial corresponde ao direito de propriedade do Estado sobre os bens públicos, os quais estão sujeitos a um regime administrativo especial. Tal regime especial impõe que tais bens são inalienáveis, imprescritíveis, impenhoráveis e não oneráveis. Ressalte-se que a característica da imprescritibilidade dos bens públicos, é aquela segundo a qual estes são insusceptíveis de prescrição aquisitiva, ou seja, de aquisição por usucapião.
5 A impenhorabilidade é a característica de defesa, prevista em lei ou pela jurisprudência, contra a penhora de bem imprescindível à pessoa executada por dívida apesar de se aceitar que a mesma não seja absoluta, sendo oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, laboral ou de outra natureza, com algumas excepções.
6 WATY, Teodoro Andrade, Direito Financeiro e Finanças Públicas, WEditora, 2011, pp 237-245. 7 MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pp. 522.